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Controle de Constitucionalidade - Coggle Diagram
Controle de Constitucionalidade
Espécies
Por ação
Material
Ocorre quando a matéria tratada fere ou é incompatível com o dispositivo constitucional
Formal
Ocorre quando houver desrespeito às formalidades previstas na CF para elaboração da norma
Invasão de competência
Ofensa ao bicameralismo do Poder Legislativo
Vício de iniciativa em projeto de lei
Por omissão
Ocorre quando norma de eficácia limitada ainda não foi regulamentada por Lei Complementar
Quanto ao órgão controlador
Político
Controle realizado por órgãos políticos que não integram o Poder Judiciário
Compostos por membros escolhidos ou eleitos
Jurisdicional
Controle realizado por membros do poder Judiciário
Misto
Ocorre quando coexistem tanto o órgão político quanto o jurisdicional
Quanto ao momento de controle
Preventivo
Repressivo
Quanto ao número de órgãos controladores
Difuso
Feito por qualquer juiz
Concreto, incidental
Eficácia somente entre as partes do caso concreto
Concentrado
Realizado apenas pelo STF
Abstrato, indireto
Eficácia "erga omines"