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Contratos em espécie - compra e venda - Coggle Diagram
Contratos em espécie - compra e venda
Conceitos e elementos
Acordo em que o vendedor transfere um bem ao comprador, e o comprador paga o preço.
Características
Oneroso
Benefícios e sacrifícios econômicos para ambos.
Consensual
Válido com o simples acordo entre as partes, sem necessidade de formalidades específicas.
Bilateral ou Sinalagmático
Troca de obrigações: vendedor transferindo, comprador pagando.
Tipos de Bens
Corpóreos: Bens físicos (ex: carro, casa).
Incorpóreos: Bens imateriais (ex: direitos como uma patente).
Elementos Principais
Bilateralidade
Comprador: Pagar o preço.
Vendedor: Transferir o bem.
Execução
Continuada: Bens fornecidos de forma contínua (ex: serviços como água, luz).
Diferida: Pagamento em parcelas, ao longo do tempo.
Instantânea: Acordo seguido de transferência e pagamento rápidos.
Exemplos
Compra e venda de bens (ex: imóveis, carros, produtos).
Não inclui serviços (ex: telefonia, fornecimento de serviços).
Venda por Amostras, Protótipos ou Modelos
Conceitos
Proptótipo
Primeiro modelo criado, ainda não finalizado.
Exemplar original, usado para demonstração.
Modelo
Desenho, foto ou escultura.
Representação visual do produto final.
Amostra
Reprodução menor do produto.
Mostra qualidades e características.
Artigo 484 do Código Civil
Garantia do Vendedor
O produto deve ter as mesmas qualidades da amostra, protótipo ou modelo.
Diferença ou Contradição
Prevalece a amostra, protótipo ou modelo, em caso de divergência com o contrato.
Fechamento do Contrato
Ocorre quando o preço e o produto são acordados.
A amostra serve para definir o que será comprado.
Elementos Essenciais do Contrato de Compra e Venda
Elementos Essenciais (Art. 482)
O Preço
Pode ser fixo ou variável.
Importante: O preço deve estar claramente descrito no contrato e ser determinável.
Valor pago pelo comprador.
O Consentimento
Acordo mútuo entre as partes (vendedor e comprador).
Importância: Sem o consentimento, não há contrato válido.
A Coisa
Bem ou direito sendo vendido.
Tipos
Coisa atual: Já existe (ex: carro, casa).
Coisa futura: Ainda não existe, mas se espera que exista (ex: safra futura, prédio em construção).
Condição: O bem deve ser claramente definido no contrato.
Consequências da Falta de Elementos
Sem a Coisa, Preço ou Consentimento: Não há contrato de compra e venda válido.
Artigos do Código Civil
Art. 482: O contrato é válido e obrigatório quando as partes concordam sobre o bem e o preço.
Art. 483
Coisa Futura: Bem que ainda não existe, mas é esperado que exista no futuro.
Validade do Contrato de Coisa Futura
Anulação: Se o bem não existir no futuro.
Exceção (Contrato Aleatório): Se as partes aceitarem o risco da não existência do bem (ex: aposta), o contrato permanece válido, mesmo que o bem não venha a existir.
Coisa Atual: Bem existente no momento da venda.
Validade do Contrato de Compra e Venda
Promessa de Compra e Venda
Definição: Também chamada de contrato preliminar.
Forma: Pode ser feita por instrumento particular (sem formalidade extra).
Importância: Não exige formalidades específicas, mas pode ser utilizada para comprometer as partes antes do contrato definitivo.
Compra e Venda Mercantil
Mudança com o Código Civil de 2002
Revogação do Código Comercial de 1850.
Distinção entre Civil e Mercantil: Desapareceu. Antes, a distinção era baseada no tipo de contrato.
Agora
O que diferencia os dois tipos é a finalidade do contrato.
Compra e venda mercantil: Quando o objetivo for revender o bem (ato de comércio).
Compra e venda civil: Quando a finalidade não for a revenda.
Exigência de Forma
Forma exigida: Só em algumas situações específicas.
Consequência: Se a forma não for cumprida, o contrato é nulo (sem valor).
Referências: Art. 104 e 108 do Código Civil.
Exemplo: Compra e venda de imóveis (exige formalidade).
Compra e Venda no Mercado de Consumo
Diferença entre Compra e Venda Civil e de Consumo
Compra e Venda Civil
Objetivo: Não há foco específico em proteger uma parte.
Exemplo: Restaurante compra cadeiras de uma fábrica para uso no salão (ambas as partes são empresas).
Envolve duas pessoas ou empresas.
Compra e Venda de Consumo
Envolve uma empresa (vendedora) e um consumidor final.
Objetivo: Proteger o consumidor (que compra para uso próprio, não para revenda).
Exemplo: Cliente compra cadeira para colocar em casa (cliente é o consumidor final).
Código de Defesa do Consumidor
Art. 3º: Definição de Fornecedor.
Fornecedor: Pessoa ou empresa (pública ou privada, nacional ou estrangeira) que fabrica, importa, exporta, distribui ou vende produtos/serviços.
Produto: Qualquer bem, material ou imaterial, móvel ou imóvel (como bens físicos ou serviços).
Art. 2º: Definição de Consumidor.
Consumidor: Pessoa física ou jurídica que compra ou usa um produto/serviço para consumo final, sem objetivo de revender ou usar para fins comerciais.
Efeitos do Contrato de Compra e Venda
Obrigações das Partes
Vendedor: Tem a obrigação de entregar o bem.
Comprador: Tem a obrigação de pagar o preço.
Transferência da Propriedade
Bens Imóveis (casas, terrenos)
Requisito: É necessário registrar o contrato no Cartório de Imóveis para que a propriedade seja transferida.
Bens Móveis (carros, móveis)
Requisito: A transferência ocorre por tradição, ou seja, quando o bem é fisicamente entregue ao comprador.
O Contrato de Compra e Venda não Transfere Propriedade Imediatamente
Criação da obrigação: O contrato cria a obrigação de transferir a propriedade, mas não transfere a propriedade por si só.
Consequências do Inadimplemento
Descumprimento de Obrigações
Se vendedor ou comprador não cumprirem suas obrigações
A parte prejudicada pode exigir cumprimento ou pedir compensação.
Preço no Contrato de Compra e Venda
Deve ser claro e determinado.
Pode ser definido
Diretamente pelas partes.
Por terceiros (consultorias, índices de mercado, etc.).
Preço em Dinheiro
Utiliza moeda corrente (Real, no Brasil).
Pode usar moeda estrangeira em transações internacionais.
Preço Muito Baixo
Pode caracterizar doação disfarçada.
Viola a natureza do contrato de compra e venda.
Arbitramento Unilateral
Se o preço for definido apenas por uma das partes
O contrato será considerado nulo.
Deveres dos Contratantes
Comprador
Dever principal
Pagar o preço do produto.
Modalidades de Pagamento e Entrega
Venda a crédito: produto entregue antes do pagamento total.
Compra simultânea: pagamento e entrega ocorrem ao mesmo tempo.
Local de Entrega
Para bens móveis: local acordado entre as partes.
Vendedor
Obrigações
Garantir qualidades e quantidades prometidas.
Transferir posse e propriedade.
Entregar o produto.
Responsabilidades
Custear despesas de entrega (salvo acordo em contrário).
Não prejudicar o comprador após a entrega (ex.: fornecer documentos necessários).
Retrovenda
Características
Prazo: O vendedor tem até 3 anos para exercer o direito de recomprar o imóvel.
Devolução do preço: O vendedor deve devolver o preço original ao comprador.
Cláusula especial: Necessita uma cláusula específica no contrato permitindo a retrovenda.
Transferibilidade: O direito de retrovenda pode ser transferido para outra pessoa, em vida ou após a morte.
Tipo de bem: Aplica-se apenas a bens imóveis.
Esclarecimentos importantes
Não é garantia: A retrovenda não é uma garantia de pagamento de dívida. É uma opção de recompra, não uma forma de garantir crédito.
Proibição em contratos de consumo: Não é permitida em contratos de consumo, como compra de eletrodomésticos ou imóveis.
Cláusula que permite ao vendedor recomprar o imóvel vendido.
Venda a Contento ou Sujeita a Prova
Venda Sujeita a Prova: O contrato depende de o produto atender às qualidades prometidas pelo vendedor e ser adequado ao uso desejado pelo comprador.
Características e Regras
ART 509: Na venda a contento, o contrato é concluído apenas quando o comprador confirma estar satisfeito.
ART 510: Na venda sujeita a prova, o contrato é condicional, dependendo da adequação do produto ao uso desejado.
ART 511: Até que o comprador decida se aceita o produto, ele tem as obrigações de um comodatário (usuário do bem sem obrigação de compra). Ele deve cuidar do produto, mas não precisa pagá-lo até decidir.
ART 512: Se não houver prazo para a decisão do comprador, o vendedor pode exigir judicialmente ou fora da justiça uma resposta dentro de um prazo determinado.
Venda a Contento: O comprador só conclui a compra após verificar se está satisfeito com o produto.
11 Preferência ou Preempção.
A preferência ou preempção é uma cláusula contratual que dá ao vendedor original o direito de comprar o bem de volta caso o comprador deseje vendê-lo a um terceiro.
Conceitos e Regras
ART 515: Para exercer o direito de preferência, o vendedor deve pagar o mesmo preço oferecido pelo comprador, ou perderá o direito.
ART 516: Caso não haja prazo fixado
Bens Móveis: o direito expira em 3 dias após a notificação.
Bens Imóveis: o direito expira em 60 dias após a notificação.
ART 514: O vendedor pode exigir o direito de preferência assim que souber da intenção de venda do comprador.
ART 517: Se houver mais de uma pessoa com direito de preempção, elas devem comprar o bem em conjunto. Se uma desistir, as demais podem exercer o direito.
ART 518: O comprador deve informar o vendedor do preço e condições de venda. Caso contrário, será responsável por danos, assim como o novo comprador em caso de má-fé.
ART 519: Se o bem for desapropriado e não for usado para o fim público previsto, o dono original tem o direito de recomprá-lo pelo valor atual de mercado.
ART 513: O comprador deve oferecer ao vendedor a chance de comprar o bem de volta pelo mesmo preço oferecido por um terceiro.
Prazo
Bens Móveis: até 180 dias
Bens Imóveis: até 2 anos
ART 520: O direito de preferência não pode ser transferido para outra pessoa nem passa para os herdeiros.
Venda com Reserva de Domínio
Exigências para validade
ART 522: A condição de "reserva de domínio" deve ser por escrito e registrada no cartório de Títulos e Documentos no endereço do comprador.
Registro necessário para garantir o efeito da reserva de domínio contra terceiros.
Regulamentações Legais
ART 523: A reserva de domínio não pode ser usada para bens não identificáveis; em caso de dúvida, o terceiro de boa-fé é protegido.
ART 524: A propriedade passa ao comprador após quitação do pagamento, mas o comprador assume riscos a partir do momento da entrega.
ART 521: O vendedor pode manter a propriedade do bem até o pagamento integral.
Propriedade do bem só é transferida após quitação do pagamento.
Atraso no Pagamento
ART 525: O vendedor pode cobrar a propriedade reservada somente após notificação formal ou interpelação judicial.
ART 526: Se houver atraso, o vendedor pode retomar o bem ou cobrar a dívida.
ART 527: Se o vendedor retomar o bem
Qualquer valor restante deve ser devolvido ao comprador.
O valor pendente pode ser cobrado.
Valores pagos: podem ser retidos para cobrir depreciação e despesas.
O vendedor mantém a propriedade do bem móvel até que o comprador pague o valor total.
Pagamento Imediato ou Financiamento
ART 528: Se o pagamento for imediato ou por financiamento, a instituição financeira pode executar o contrato, e o comprador deve ser informado.
O registro deve constar no contrato.