Art. 52° – No PRIMEIRO ANO de cada LEGISLATURA, cuja duração COINCIDE com a do MANDATO DO VERADOR, a Câmara Municipal reunir-se-á no dia estabelecido em lei, para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, eleger sua Mesa, a Comissão Representativa e as Comissões Permanentes, e para se indicarem as Lideranças de Bancada, entrando, após, em recesso