§ 1º - APLICA-SE A MESMA PENA, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
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Peculato culposo
Imprudência, negligência ou imperícia
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