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PAD e Sindicância - Coggle Diagram
PAD e Sindicância
Sindicância
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Pode, também, ser para investigar a ocorrência de uma suposta infração
Conclusões
existência de falta funcional punível com advertência ou com suspensão por até 30 dias, e já se conhece o autor do fato (autoria)
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prazo para o término da sindicância é de 30 dias (a contar da abertura), podendo ser prorrogado uma vez por igual período
Como medida cautelar, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração (com remuneração). Podendo ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos
Comissão
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presidente: possuir nível superior ou o mesmo nível de escolaridade do indiciado, ou ainda ser titular de cargo de nível mais elevado ou do mesmo nível
Não pode atuar nos procedimentos disciplinares cônjuge ou companheiro do investigado ou parente, consanguíneo ou afim, até o 3º grau
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O servidor deve ser citado por meio de mandado expedido pelo presidente da comissão, para que apresente a defesa, por escrito e no prazo de 10 dias, prorrogável uma vez pelo dobro
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Se o indiciado está em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa
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revel: indiciado que, regularmente citado, não apresenta defesa no prazo legal
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