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Art. 156-A.:
Imposto sobre Bens e Serviços - IBS luizarios.adv - Coggle…
Art. 156-A.:
Imposto sobre Bens e Serviços - IBS luizarios.adv
instituição
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- terá legislação única e uniforme em todo o território nacional
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alíquota
Cada ente federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios) fixa sua alíquota própria por lei específica
será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na CF
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alíquota de referência
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Os Estados, o DF e os Municípios poderão optar
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sempre que possível, terá seu valor informado, de forma específica, no respectivo documento fiscal.
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