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Licenças - Coggle Diagram
Licenças
Licença por motivo de doença em pessoa da família
família = Cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial
se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário
com remuneração: até 60 dias, consecutivos ou não
sem remuneração: até 90 dias, consecutivos ou não
concedida a cada período de doze meses, contado a partir da data do deferimento da 1ª licença
período total = dias com remuneração (60) + dias sem remuneração (90) = 150 dias
Pode no estágio probatório, mas suspende a contagem
Os primeiros 30 dias com remuneração contam para tempo de serviço para todos os efeitos. Já a prorrogação por mais 30 dias, com remuneração, conta apenas para fins de aposentadoria ou disponibilidade. Os 90 dias após esse prazo (prorrogação sem remuneração), a licença não conta como tempo de serviço
Licença por motivo de afastamento do cônjuge
Prazo indeterminado e sem remuneração
Poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional
atividade compatível com o seu cargo
Pode no estágio probatório, mas suspende a contagem
cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo
Não conta para nenhum efeito como tempo de serviço
Licença para o serviço militar
Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo
Pode no estágio probatório e não suspende a contagem
Conta para todos os efeitos como efetivo exercício
Licença para atividade política
Escolha em convenção partidária até a véspera do registro na Justiça Eleitoral
Sem remuneração
o tempo não conta para nenhum efeito
Registro na Justiça Eleitoral até 10 dias após as eleições (não pode ultrapassar 3 meses)
Com remuneração (três meses)
o tempo conta apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade
candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça
cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização
, dele será
afastado
, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura até o 10º dia seguinte ao do pleito
Pode no estágio probatório, mas suspende a contagem
para cadidatos
se eleito, o servidor terá direito ao
afastamento para mandato eletivo
Licença capacitação
3 meses
Com remuneração
A cada quinquênio de efetivo exercício e curso de capacitação
Não pode no estágio probatório
Ato Discricionário
Conta para todos os efeitos como efetivo exercício
Os períodos de licença não são acumuláveis. Não conseguiu tirar, perde
Licença para tratar de interesses particulares
3 anos
Sem remuneração
Não pode no estágio probatório
Ato Discricionário
Naõ conta para nenhum efeito como efetivo exercício
Poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
Pode ser renovada
durante a licença para tratar de interesses particulares, poderá participar de gerência ou administração de sociedade privada e exercer o comércio
Licença para o desempenho de mandato classista
Duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez
Sem remuneração
Não pode no estágio probatório
Conta para todos os efeitos como efetivo exercício, salvo para promoção por merecimento