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Afastamentos - Coggle Diagram
Afastamentos
Afastamento para servir a outro órgão ou entidade
Motivo 1: Exercício de cargo em comissão ou função de confiança para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária (quem recebeu o servidor)
Motivo 2: Nos casos previstos em leis específicas
Motivo 3: Para o exercício de cargo de direção ou de gerência no caso de serviço social autônomo (ex.: Sesc, Senai)
ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária
Se o servidor cedido à empresa pública ou sociedade de economia mista optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem
Servidor em estágio probatório só poderá ser cedido para exercer cargo em comissão de nível DAS 4, 5, 6 ou equivalente
Afastamento para exercício de mandato eletivo
Mandato federal, estadual ou distrital
será afastado do cargo
Receberá o subsídio do cargo eleito
Mandato de prefeito
Servidor será afastado
Poderá optar pela remuneração
Se houver compatibilidade de horários, poderá acumular as funções
Não havendo compatibilidade de horários, será afastado, podendo optar pela remuneração
No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse
O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato
Afastamento para estudo ou missão no exterior
Autorização: Presidente da República, Presidente dos órgãos do Poder Legislativo (Câmara ou Senado) e STF
ato discricionário
Não excederá a 4 anos, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência
Requisitos e remuneração são dispostos em regulamento
Conta para todos os efeitos como tempo efetivo de serviço
não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento
não se aplicam aos servidores da carreira diplomática
fica inviável a concessão durante o estágio probatório
para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere: perda total da remuneração
Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País
Com remuneração
no interesse da Administração
desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário
Para Mestrado: servidores titulares de cargos efetivos no órgão há, pelo menos, 3 anos
Para Doutorado: servidores titulares de cargos efetivos no órgão há, pelo menos, 4 anos
Para Pós-doutorado: servidores titulares de cargos efetivos no órgão há, pelo menos, 4 anos
Na contagem dos prazos acima, inclui-se o período de estágio probatório, desde que o servidor não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País nos 2 anos anteriores à data da solicitação. No caso de pós-doutorado, 4 anos
Os servidores beneficiados pelos afastamentos terão de permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento
Para solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, deverá ressarcir o órgão ou a entidade
Caso o servidor não obtenha o título ou grau deverá ressarcir o órgão ou entidade