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Lei de Improbidade Administrativa - Coggle Diagram
Lei de Improbidade Administrativa
Improbidade administrativa:
desonestidade de quem lida com bens ou dinheiro público direta ou indiretamente.
Enriquecimento ilícito
Dinheiro, bem móvel ou imóvel a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de interessados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão das atribuições do agente público
Vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel ou a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado
Prejuízo ao erário
Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
Atentar contra os princípios da administração pública
Princípio da legalidade para agentes públicos:
não há liberdade nem vontade pessoal. Só é permitido fazer o que a lei autoriza, ao contrário da administração particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
PJs que ensejam ação de improbidade administrativa
Entes federados
Território federado
Empresa incorporada ao patrimônio público
Entidade com 50% ou mais de patrimônio ou receita anual pública
Qualquer agente, sendo servidor público ou não, que esteja em exercício de atividade pública. Ex.: mesário em eleições.
PF, acompanhado de servidor público, que se beneficie direta ou indiretamente
Sanção de improbidade administrativa
Lesão ao patrimônio público: ressarcimento integral do dano, inclusive com leilão de bens em valor suficiente quando necessário.
Enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ao próprio patrimônio.
Quem denuncia? A autoridade administrativa responsável ao MP.
O sucessor de quem comete improbidade administrativa arca com a dívida até o limite do valor da herança, embora o princípio da intranscendência/pessoalidade preconize que somente o condenado, e mais ninguém, pode responder pelo fato praticado.