Direta: Composta pelos órgãos que integram a estrutura da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Exemplos: ministérios, secretarias, prefeituras.
Indireta: Constituída por pessoas jurídicas de direito privado, criadas pelo Estado para executar atividades de interesse público. Exemplos: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista.