É a fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, sistemas etc., para que tais atividades não se desviem dos padrões e das normas preestabelecidas, e para que alcancem os resultados desejados. O controle é uma das funções administrativas clássicas: planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar. (Fiscalização de qualquer ato administrativo). Atinge o Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, TC, em suas funções administrativas, ou seja, não típicas.
Dentre as atribuições do Poder de controle de gestão pública - Vigilância: fiscalização e acompanhamento da gestão, com base nas normas aplicáveis. Orientação: atuação pedagógica, preventiva, com vistas ao aperfeiçoamento das práticas de gestão e à inibição de condutas lesivas aos cofres públicos. Correção: assegura o cumprimento da lei e a recomposição do patrimônio lesado. Poder: como corolário do Estado Democrático de Direito, a CF instituiu um sistema de freios e contrapesos no qual os Poderes se vigiam mutuamente, cada um fiscalizando e inibindo eventuais excessos do outro (controle externo). Órgão: cada instituição pública possui em sua estrutura um órgão com atribuição de fiscalizar a própria instituição (controle interno). Autoridade: autotutela da administração, que pode anular ou revogar seus próprios atos.
Não existe hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade.