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Teoria Constitucional "Sentidos" - Coggle Diagram
Teoria Constitucional "Sentidos"
Sinônimo: percepção, acepção, concepção
Sentido Social
Constitucional escrita
mera folha de papel
constituição formal ou jurídica
Constituição real
constituição material
reflete as forças sociais que constituem o poder
Ferdinand Lassale
A constituição é o somatório dos fatores reais de poder
Sentido Político
Carl Schmitt
A Constituição represente uma decisão política fundamental do poder constituinte originário.
normas formalmente constitucionais
são aquelas normas que foram "formalmente" incluídas na constituição, contudo, não são essências para "organização" de um Estado. não necessariamente fazem parte do núcleo essencial. Elas têm valor jurídico por estarem no texto constitucional, mas poderiam, teoricamente, ser modificadas sem que isso afete os princípios fundamentais do sistema constitucional
normas materialmente constitucionais
normas que constituem a essência de uma constituição, ou seja, tratam de assuntos essências, como: organização do Estado, direitos fundamentais, princípios,
Sentido Jurídico
Hans Kelsen
Constituição é fruto da racionalidade humana, abstraindo-se de qualquer considerações de cunho político, filosófico ou social.
Conjunto de normas que regulamento outras normas
Dogmático-positivismo kelseniano
A Constituição está no ápice do sistema jurídico, acima de todas as leis.
pirâmide de Kelsen
sentido lógico jurídico
constituição é fundamentada na "norma fundamental hipotética
constituição no seu sentido jurídico puro - sem abstrações políticas, sociais e filosóficas.
sentido jurídico -positivo
a constituição é suprema - está acima das demais leis e estas só são validas se seguirem a constituição - base da pirâmide de Kelsen
Sentido Culturalista
J. H. Meirelles Teixeira
A Constituição é uma mistura dos sentidos sociológicos, políticos e jurídicos
E um fruto de um fato cultura, ou seja, é produzida pelo homem, podendo, ao mesmo tempo influenciar a vida em comunidade.
Constituição Integral e total