Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (nos próximos 10 dias, tem que continuar atuando). Se tiver procuração pra vários advogados e a parte continuar representada pelos outros, não precisa comunicar