execução provisória da decisão judicial trabalhista permite que certos atos sejam praticados antes do julgamento final do recurso, como a penhora ou o bloqueio de valores, mas não autoriza a liberação imediata desses valores ao reclamante. Isso ocorre porque, de acordo com o artigo 899, caput, da CLT, os recursos na Justiça do Trabalho não têm efeito suspensivo, ou seja, eles não impedem que a execução seja iniciada.