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DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - Coggle Diagram
DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Forma de obter liberdade antes de cumprir toda a pena.
Funciona como "liberdade vigiada".
Condições para Concessão
Cumprimento de parte da pena.
Preenchimento de requisitos legais (ex: bom comportamento).
Pena maior que 2 anos.
Características
Liberdade Condicional
Condicional: deve seguir regras e condições.
Precária: pode ser revogada.
Consequências do Não Cumprimento
Possibilidade de Revogação
Se não cumprir as condições, pode voltar à prisão.
O livramento condicional é uma forma
Condicional
Liberdade com condições.
Período de prova: o condenado deve seguir regras específicas.
Se não cumpridas, pode ser preso novamente.
Precário
Cancelamento da Liberdade
Não é garantido para sempre.
Previsto nos artigos 86 e 87 do Código Penal.
Artigo 86: Revogação do Livramento
I. Cometer um crime: Novo crime durante o livramento resulta na perda do benefício.
II. Nova condenação por crime anterior: Se a condenação final for por crime cometido antes do livramento.
Artigo 87: Motivos para Revogação
Não cumprir as condições estabelecidas.
Receber nova condenação definitiva, mesmo que não para prisão.
Pode ser cancelado se violar regras.
Anticipada
Liberdade concedida antes de cumprir toda a pena.
Retorno à sociedade antes do fim da pena.
Entendimento do STF
Vê o livramento condicional como etapa final do cumprimento da pena.
Considera como incentivo à reeducação e reintegração à sociedade.
Natureza Jurídica do Livramento Condicional
Benefício legal concedido ao preso.
Concede liberdade antecipada ao cumprir requisitos legais.
Características
Considerado um direito subjetivo público.
Se o condenado cumprir todas as exigências, tem o direito de obter a liberdade.
Termo "Egresso"
Usado no artigo 26, inciso II, da Lei de Execução Penal (LEP).
Refere-se ao condenado que recebeu o livramento condicional.
Período de Prova
Durante o tempo em liberdade condicional, o condenado é chamado de "egresso".
Período de prova
Condições a serem cumpridas durante esse período.
Diferença entre Sursis e Livramento Condicional
Sursis (Suspensão Condicional da Pena)
Execução da pena fica suspensa.
O condenado não inicia cumprimento da pena.
Permanece livre, desde que siga as condições impostas.
Livramento Condicional
O condenado já cumpriu parte da pena na prisão.
Liberação antecipada após cumprir requisitos.
Regras devem ser seguidas para manter o benefício.
Correspondente ao restante da pena que deveria cumprir na prisão.
Tempo em que o condenado está em liberdade condicional.
Diferença entre Sursis e Livramento Condicional
Duração do Período de Prova
Sursis
Período de prova: 2 a 4 anos, em média.
Livramento Condicional
Período de prova: Tempo que resta da pena.
Exemplo: Se a pena é de 10 anos e o condenado cumpriu 6 anos, o período de prova será de 4 anos.
Condenado deve seguir condições estabelecidas pelo juiz durante esse tempo.
Momento da Concessão
Sursis
Concedido no momento da sentença ou acórdão.
Livramento Condicional
Concedido durante o cumprimento da pena, após um tempo na prisão.
Execução da Pena
Sursis
Pena fica suspensa desde o início.
Condenado pode ficar em liberdade sem cumprir a pena.
Pena não é cumprida na prisão.
Livramento Condicional
Condenado já cumpriu parte da pena na prisão.
Liberdade antecipada para cumprir o restante da pena fora da prisão.
Recurso Cabível
Sursis
Recurso de apelação para contestar a decisão.
Livramento Condicional
Agravo em execução para questionar a decisão.
Semelhanças entre Sursis e Livramento Condicional
Condicionais
Ambos
Benefícios são condicionais.
Cumprimento de condições durante o período de prova (ex: não cometer novos crimes, apresentações periódicas ao juiz).
Período de Prova
Ambos
Começo com a audiência admonitória.
Juiz orienta sobre as obrigações do condenado durante a liberdade.
Requisitos Legais
Ambos
Necessitam que o condenado cumpra requisitos legais.
Critérios específicos estabelecidos pela lei.
Finalidade
Ambos
Evitar execução total ou parcial da pena privativa de liberdade.
Proporcionar chance de cumprir a pena fora da prisão, promovendo reintegração social.
Destinatários
Ambos
Destinados a condenados com pena privativa de liberdade (prisão).
Juízo Competente para Conceder o Livramento Condicional
Supremo Tribunal Federal (STF)
Permite que
Livramento condicional seja concedido em execução provisória.
Conceder livramento mesmo antes do trânsito em julgado.
Juízo da Execução
Analisar o direito ao livramento condicional.
Decidir com base nas regras da lei (art. 66, III, "e", da LEP).
Importância
Facilita
Acesso à liberdade condicional.
Reintegração social do condenado, mesmo em fases intermediárias do processo judicial.
10.Requisitos do Livramento Condicional
Requisitos Objetivos
Quantidade total da pena.
Parte da pena cumprida.
Tipologia da pena aplicada
Base legal: Artigo 83, Incisos I, II, IV e V do Código Penal.
Relacionados à pena em si.
Requisitos Subjetivos
Conduta do condenado: Comportamento na prisão.
Potencial de reintegração à sociedade.
Relacionados às características pessoais do condenado.
Base legal: Artigo 83, Inciso III, alínea "a".
Requisitos Objetivos para Livramento Condicional
Cumprimento de Parte da Pena
Livramento Condicional Simples
Cumprir mais de 1/3 da pena (se tiver bons antecedentes e não for reincidente em crime doloso).
Livramento Condicional Qualificado:
Cumprir mais de 1/2 da pena (se for reincidente em crime doloso).
Livramento Condicional Específico (para crimes hediondos, equiparados e tráfico de pessoas):
Cumprir mais de 2/3 da pena (se não for reincidente específico no mesmo tipo de crime).
Proibição em Casos Específicos
O livramento condicional não é permitido para
Crimes hediondos ou equiparados que resultem em morte da vítima (independente de ser primário ou reincidente).
Reparação do Dano
O condenado deve reparar o dano causado pelo crime, exceto se comprovar que não tem condições de fazê-lo.
Não Cometimento de Falta Grave nos Últimos 12 Meses
Lei nº 13.964/19 (Pacote Anti Crime)
Art. 50 da Lei de Execução Penal (LEP) lista faltas graves (ex.: fuga, insubordinação grave, posse de itens proibidos).
Importante: A falta grave não interrompe o cálculo do tempo para progressão de regime.
Não pode ter cometido falta grave no período de 12 meses anteriores ao pedido.
Condenação Mínima
Pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos.
Requisitos Subjetivos (pessoais e comportamentais)
Desempenho no Trabalho
O condenado deve apresentar bom desempenho no trabalho durante a execução da pena.
Capacidade de Sustento Honesto
O condenado deve ter condições de se sustentar por meio de trabalho honesto, provando aptidão para prover a própria subsistência.
Sem Falta Grave Recente
Não pode ter cometido falta grave nos últimos 12 meses.
Condição Especial para Crimes Graves
Para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa
Comprovação de condições pessoais que indiquem que o condenado não voltará a cometer crimes.
Bom Comportamento
O condenado deve demonstrar bom comportamento durante o cumprimento da pena.
Procedimento do Livramento Condicional
Decisão Judicial
O juiz analisará o pedido e decidirá se concede ou nega o livramento condicional.
Recurso
Caso o pedido seja negado, cabe recurso por meio de Agravo em Execução.
Conselho Penitenciário
O Conselho Penitenciário pode se manifestar sobre o pedido, mas não é obrigatório.
Comunicação às Autoridades
Após a decisão, carta de livramento será expedida para a autoridade responsável pela execução da pena e para o Conselho Penitenciário.
Ouvir Defensor e Ministério Público
Consequência: Se não for feito, há nulidade absoluta.
Base legal: Artigo 112 da LEP.
Obrigatório: O defensor e o Ministério Público devem ser ouvidos antes da decisão.
Audiência Admonitória
O condenado deve comparecer a uma audiência admonitória, onde receberá orientações sobre as condições do livramento condicional.
Advogado Não Obrigatório
O pedido pode ser feito sem a necessidade de advogado.
Base legal: Artigo 721 do Código de Processo Penal (CPP).
Entrega de Caderneta
O condenado receberá uma caderneta para registrar o cumprimento das condições impostas.
Pedido Inicial
Onde: Feito ao Juiz da Execução Penal.
Base legal: Artigos 66, inciso III, alínea “e”, e 131 da Lei de Execução Penal (LEP).
Condições do Livramento Condicional
Condições Judiciais
São adicionais, impostas pelo juiz conforme a situação específica do condenado.
Comunicar mudança de residência:
O condenado deve informar ao juiz e autoridades sobre qualquer mudança de residência.
Recolher-se em horários definidos
Pode ser exigido que o condenado se recolha à sua casa em horários determinados (ex: à noite).
Evitar certos lugares
Proibição de frequentar locais inadequados ou que possam influenciar negativamente o comportamento.
Condições Legais Indiretas
Não cometer violações
O condenado deve evitar qualquer violação que possa levar à revogação do livramento condicional, como cometer novos crimes ou descumprir as condições estabelecidas.
Condições Legais
Obter ocupação lícita
O condenado deve arranjar um trabalho honesto dentro de um prazo razoável, caso esteja apto a trabalhar.
Informar ocupação ao juiz
O condenado deve comunicar periodicamente ao juiz qual é sua ocupação.
São obrigatórias para todos os condenados com livramento condicional.
Permanecer na comarca
O condenado não pode mudar de comarca sem autorização prévia do juiz responsável.
Legitimidade para Requerer o Livramento Condicional
Cônjuge e Parentes em Linha Reta
Pais ou filhos (parente em linha reta) também têm legitimidade para requerer.
Cônjuge do condenado pode fazer o pedido.
Diretor do Estabelecimento Penal
O diretor do estabelecimento penal pode propor o livramento condicional para o condenado.
O Condenado
O próprio condenado pode solicitar o livramento condicional.
Conselho Penitenciário
O Conselho Penitenciário pode sugerir o livramento, com base na análise do caso.
Revogação
Revogação Obrigatória (Artigo 86 do Código Penal)
Crime durante o livramento condicional
Se o condenado cometer um crime enquanto cumpre o livramento, e for condenado a uma pena privativa de liberdade em sentença final (irrecorrível), o livramento é revogado.
O tempo de livramento não será contado para a pena total.
Crime anterior ao livramento condicional
Se o condenado for condenado por um crime cometido antes de ser concedido o livramento, a revogação ocorrerá.
O período de livramento condicional será contado como parte do cumprimento da pena.
Revogação Facultativa (Artigo 140 da Lei de Execução Penal)
O juiz pode revogar o livramento se o condenado descumprir as obrigações impostas pela sentença, mas não é obrigado a fazê-lo.
Casos para revogação facultativa
Descumprimento das obrigações de sentença (não cumprir as condições impostas).
Nova condenação a penas leves (multa ou pena restritiva de direitos, mas não privativa de liberdade).
Conceito Geral
Pode ser revogado a qualquer momento se o condenado descumprir as condições impostas (legais, judiciais ou indiretas).
A revogação pode ser obrigatória ou facultativa.
O livramento condicional é um benefício precário.
Efeitos da revogação facultativa
O tempo de livramento (período em que o condenado ficou em liberdade) não será contado como parte do cumprimento da pena.
Possibilidade de novo livramento: Mesmo após a revogação, é possível que o condenado receba um novo livramento em futuras análises.
Novo livramento não será concedido para a mesma pena.
Prorrogação/Suspensão do Livramento Condicional
Suspensão do Livramento
O juiz pode suspender o livramento ao invés de revogar, quando o condenado cometer um crime durante o período de prova.
A suspensão resulta na prisão do liberado enquanto o processo criminal sobre o crime cometido é analisado.
Prorrogação do Livramento
A prorrogação ocorre até que a sentença do crime seja definida (ou seja, até que o processo sobre o crime seja concluído).
Após o período de prova: Quando o prazo de livramento condicional terminar, as condições do livramento não continuam válidas.
Se o condenado for processado por um crime cometido durante o livramento condicional, o juiz pode prorrogar o livramento.
Conceito Geral
Se o condenado em livramento condicional cometer um crime durante o período de prova, o livramento pode ser revogado.
Revogação não automática: O simples fato de cometer um crime não garante automaticamente a revogação do livramento.
Extinção
Quando a pena é extinta
Término do período de prova: Se o livramento condicional não for revogado até o fim do período de prova (tempo em que a pessoa está sob livramento), a pena privativa de liberdade é considerada extinta.
A pessoa não precisa mais cumprir a pena de prisão.
Quando o juiz pode declarar a pena extinta
O juiz não pode declarar a pena extinta enquanto o processo de um novo crime cometido durante o livramento condicional ainda não tiver sentença final (não tiver transitado em julgado).
Sentença declaratória
A sentença que declara a extinção da pena é apenas declaratória.
Ela formaliza que a pena foi extinta com base no término do período de prova, sem a necessidade de novo julgamento.
Intervenção do Ministério Público
O Ministério Público tem um papel crucial na execução penal.
Ele deve atuar em todas as fases do processo, sendo obrigado a fiscalizar e intervir nos procedimentos judiciais, conforme o artigo 67 da Lei de Execução Penal (LEP).