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Lei 13.709/2018 - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - Coggle Diagram
Lei 13.709/2018 - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Dados pessoais - permite identificar de forma inequívoca um indivíduo - pessoas físicas apenas
Tratamento - toda operação com os dados pessoais (coleta,classificação,utilização, acesso,reprodução, transmissão, etc.)
Dados estruturados
Encontrados em bancos de dados relacionais, processados e recuperados de forma eficiente - bases de dados, planilhas, etc
Dados não estruturados
Dados de difícil indexação, acesso ou processamento - vídeos, imagem e áudio, etc.
A lei aplica-se caso:
O tratamento tenha sido realizado em território nacional
A coleta tenha sido realizada em território nacional
O tratamento tenha como objetivo a oferta de bens ou serviço em território nacional
Não se aplica quando para fins
Particulares e não econômicos
Jornalísticos, artísticos ou acadêmicos
Segurança pública
Defesa nacional
Investigação e repressão de infrações penais
Dados pessoais sensíveis (discriminação) - relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, filosófica ou política, referente à saúde ou vida sexual, genético ou biométrico
Os 10 Princípios
Finalidade - tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular
Adequação - compatibilidade com as finalidades informadas
Necessidade - limitação do tratamento ao mínimo necessário às finalidades
Livre acesso - garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento, bem como a integralidade
Qualidade - garantia de clareza, relevância e atualização
Transparência - garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes
Segurança - utilização de medidas técnicas para proteger os dados de acessos não autorizados, perda, alteração ou comunicação
Prevenção - medidas para prevenir danos no tratamento
Não discriminação - não permitir atos ilícitos ou abusivos
Responsabilização - o agente é obrigado a demonstrar a eficácia das medidas adotadas
Requisitos para o tratamento de dados
Mediante consentimento do titular
Para cumprimento de obrigação legal
Para a execução de políticas públicas
Para a realização de estudo por órgãos de pesquisa (IBGE) com anonimização
Para execução de contratos
Em processos judiciais
Para a proteção da vida do titular ou terceiro
Para a proteção da saúde
Para exercer interesses legítimos do controlador, desde que não fira direitos ou liberades fundamentais
Para a proteção de crédito
Transferẽncia internacional de dados permitida somente
Para países ou organismos que proporcionam grau de proteção adequado
Quando o controlador fornecer garantias de cumprimentos dos direitos do titular
Quando for necessário para cooperação jurídica internacional
Para a proteção a vida do titular ou terceiro
Sanções Administrativas
Advertẽncia
Multa simples, de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões, por infração
Multa diária
Bloqueio dos dados pessoais
Eliminação dos dados pessoais
Publicização da infração
Valor arrecadado pelas multas será direcionado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos