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Lei 12527/2011 - do acesso à informação - Coggle Diagram
Lei 12527/2011 - do acesso à informação
Acesso é regra, sigilo é exceção (divulgação máxima)
Requerente não precisa dizer por que e para que (não exigẽncia de motivação)
Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limite de exceções)
Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Exceções
Dados Pessoais
Intimidade, vida privada, honra e imagem
Informações classificadas como sigilosas
Informações que prejudicam ou põem em risco
Defesa e soberania nacionais
Vida, segurança e saúde da população
Estabilidade financeira, econômica ou monetária do país
Planos ou operações estratéficas das forças armadas
Segurança de instituições ou altas autoridades nacionais ou estrangeiras
atividades de inteligência sobre prevenção ou repressão de infrações
Informações sigilosas com base em outras leis
Não podem ser sigilosas
Tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais
Condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos
Os órgãos devem assegurar
O acesso e divulgação da informação
Proteção da informação - disponibilidade, autenticidade e integridade
Proteção da informação sigilosa e informação pessoal - disponibilidade, autenticidade, integridade e restrição
Municípios menores que 10.000 habitantes NÃO estão obrigados a divulgar informações na Web
Grau de sigilo
ultrasecreta - 25 anos
Definido por Presidente, Vice, ministro de estado e comandantes das forças armadas
secreta - 15 anos
Definido pelos anteriores por titulares da administração indireta
reservada - 5 anos
segurança de presidentes e vices
Definido por funções comissionadas e cargos de direção e chefia