imediata realização prática do direito alegado pelo autor. Perigo iminente para o direito substancial. Exemplo: requerer a imediata retirada do nome do autor dos órgãos de proteção de crédito, por prejudicar a vida financeira do autor. Não se admite tutela satisfativa com efeitos irreversíveis, visto que pode se confundir com a tutela definitiva. No entanto, quando ocorrer grave perigo ao direito do autor, devidamente comprovado, como por exemplo uma cirurgia que não pode ser adiada em razão do risco de vida de um paciente cardíaco, o juiz poderá afastar essa cláusula, a fim de que permita a efetivação da tutela provisória ainda que não seja possível retornar ao status quo ante (neste caso, se julgado improcedente o pedido do autor, tal tutela se revolve em perdas e danos). Alimentos provisórios e entrega de medicamento também são exemplos. Irreversibilidade recíproca - análise de prejudicialidade dos direitos alegados das partes.
antecedente: urgência contemporânea à propositura da ação; exposição da lide e do direito, apresentação dos requisitos; petição de tutela final também. Valor da causa precisa ser até o do pedido principal. Indeferida, determina a emenda da inicial em 5 dias. Se deferida, o advogado deve aditar em pelo menos 15 dias, para juntar os demais documentos necessários e essenciais, com outros argumentos, mais completo. Citação do réu para a audiência de conciliação. Sem autocomposição, 10 d contestação. Cabe agravo de instrumento em relação ao deferimento da liminar. Torna-se estável se não for interposto recurso. Depois disso só com outra ação em prazo decadencial de 2 anos, não se suspende ou se interrompe.