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SEGURIDADE SOCIAL PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Coggle Diagram
SEGURIDADE SOCIAL
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
SOLIDARIEDADE
CF- 88: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
caráter de proteção coletiva (socialização dos riscos)
dignidade da pessoa humana: é materializada através de uma postura solidária
Contribui-se para a Previdência Social, tanto no Regime Geral quanto no Regime Próprio, para o custeio de todo o sistema previdenciário
art. 201 dispõe que aquele que aquele que trabalha em nosso país está obrigatoriamente filiado ao regime geral de previdência.
compulsoriedade do sistema
UNIVERSALIDADE
Cobertura
(aspecto objetivo): riscos/contingências (idade avançada, morte, prisão, incapacidade, maternidade) sociais a serem tuteladas.
Atendimento
(aspecto subjetivo): pessoas destinatárias da proteção social.
Assistência
Limitada
Serviços são acessíveis apenas àqueles que necessitarem do amparo estatal, independentemente de contribuição. Nesse caso, é necessário ter necessidade financeira. art. 203 cf
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Previdência
Limitada
Sistema contributivo restrito aos beneficiários da Previdência Social
Saúde
AMPLA
É direito de todos e um dever do Estado (art. 196), independentemente de contribuição. Uma pessoa rica pode ser atendida pelo SUS.
UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA
Uniformidade
: plano único de benefícios (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Equivalência
: isonomia financeira das prestações.
Decorre do princípio geral da isonomia. Tratando diferente quem esta em situação desigual
SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE
Seletividade
: Aspecto objetivo (prestações sociais mais relevantes). Reserva do possível
Distributividade
: Aspecto subjetivo (pessoas mais necessitadas).
Exemplo: Salário-família apenas para os segurados de baixa renda
limitar a “Universalidade”, eis que não tem dinheiro para todos
IRREDUTIBILIDADE
STF: Impossibilidade da redução do valor nominal dos benefícios.
A irredutibilidade nominal não permite redução, no entanto não obriga que tenha um aumento nominal
A preservação do valor real é garantida pelo art. 201, § 4º, CF/88: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Enquanto os benefícios assistenciais possuem apenas irredutibilidade nominal, o benefício previdenciário possui tanto a irredutibilidade nominal quanto a irredutibilidade do valor real.
EQUIDADE
garante a isonomia material no custeio (capacidade contributiva)
quem tem mais paga mais
DIVERSIDADE
pluralidade das fontes de custeio da Seguridade Social, visando assegurar a sustentabilidade financeira do sistema.
CARÁTER DEMOCRÁTICO
art. 10 da CF/88: “É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.
Garante a participação da sociedade no gerenciamento da seguridade social. Há uma
gestão quadripartite
: Governo, trabalhadores, empregadores e aposentados.
garante participação da sociedade no gerenciamento da seguridade social