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PODER JUDICIÁRIO: ESTRUTURA E ÓRGÃOS - Coggle Diagram
PODER JUDICIÁRIO: ESTRUTURA E ÓRGÃOS
Poder Judiciário
Divisão
Órgãos Jurisdicionais
Resolução de conflitos
Aplicação da lei
Órgãos Não Jurisdicionais
Funções administrativas
Órgãos Não Jurisdicionais
Ouvidorias
Funções
Realizar investigações administrativas
Promover transparência e eficiência
Receber e apurar reclamações
Escolas da Magistratura
Funções
Formação e aperfeiçoamento contínuo de magistrados e servidores
Exemplos
Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE)
Escola da Magistratura da 5ª Região
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Funções
Regulamentação de cartórios
Provas de ingresso à magistratura
Regulamentação dos regimentos internos dos tribunais
Criação de normas para funcionamento
Exemplo de Atuação
Resolução sobre casamento homoafetivo
Fiscalização da conduta dos magistrados
Investigação de irregularidades
Aplicação de sanções (advertências, suspensões, etc.)
Importância dos Órgãos Não Jurisdicionais
Organização e evolução do sistema judicial
Não atuam como juízes ou tribunais
Apoio ao funcionamento do Judiciário
Órgãos Jurisdicionais
Justiça no Brasil
Tipos de Justiça
Justiça Comum
Juízes das varas cíveis, criminais, etc.
Justiça Especial
Ramo especializado para áreas específicas
Ramos
Justiça Eleitoral
Competência: eleições, registros de candidaturas, questões eleitorais
Composta por juízes eleitorais
Justiça Militar
Composta por juízes militares
Competência: crimes militares e questões relacionadas às Forças Armadas
Justiça do Trabalho
Competência: questões trabalhistas, conflitos entre empregadores e empregados
Composta por juízes do trabalho
Justiça do Trabalho
Níveis de Instâncias
Primeira Instância
Juízes do Trabalho
Formados exclusivamente por juízes concursados
Originalmente, era colegiada (juízes classistas)
Segunda Instância
Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
24 TRTs no Brasil
Julga recursos interpostos contra decisões dos juízes do trabalho
Formado por desembargadores
Questão dos recursos
Recursos ao TRT
Decisões de primeira instância podem ser recorridas ao TRT correspondente
Exemplo: TRT da 6ª Região
Recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Julga decisões do TRT
Principal função: defesa da legislação infraconstitucional
Exceção: Questões de Inconstitucionalidade
Recurso pode ir diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF)
STF: Guardião da Constituição
Julga questões constitucionais sem passar pelo TST
Exemplo: Se uma lei infraconstitucional é alegada como inconstitucional, o STF pode ser acionado diretamente.
Justiça do Trabalho
Regulamentação
Artigo 114 da Constituição Federal
Justiça Eleitoral
Estrutura da Justiça Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Composto em parte por advogados (quinto constitucional) com mandatos temporários de dois anos
Atua no julgamento de questões eleitorais
Órgão colegiado que julga recursos da primeira instância
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Recurso do TRE por violação de legislações infraconstitucionais
Questões envolvendo a violação da Constituição são encaminhadas ao STF
Em casos de violação de ambas, recursos podem ir ao TSE ou STF, dependendo da questão
Caráter da Justiça Eleitoral
Justiça mista
Não possui corpo próprio de servidores permanentes
Utiliza servidores emprestados de outras esferas do Judiciário
Juízes e Juntas Eleitorais
Juízes Eleitorais
Atuando na primeira instância da Justiça Eleitoral
Juízes de direito (estaduais) e alguns juízes federais
Cada estado possui um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) — total de 27 TREs no Brasil
Não possuem sede fixa (sem fóruns eleitorais permanentes)
Juntas Eleitorais
Órgãos colegiados compostos por um juiz eleitoral e de dois a quatro cidadãos
Antiga função de apurar votos, agora principalmente diplomar os vencedores das eleições municipais
Ação de Ofício
Possibilidade de atuar de ofício em algumas situações
Exemplo: coibir propaganda eleitoral irregular
Não processa e não pune diretamente, mas atua para garantir o cumprimento das normas eleitorais
Justiça Eleitoral
Competência
Descrita no artigo 119 da Constituição Federal
Responsável pela organização, fiscalização e julgamento de matérias relacionadas às eleições
Justiça Militar (Terceira Justiça Especial)
Estrutura da Justiça Militar
Primeira Instância
Conselho Especial de Justiça
Formado para julgar oficiais (militares de patentes mais elevadas)
Juízes Auditores e Juízes Militares da União
Responsáveis por julgar crimes militares, incluindo os cometidos por civis
Conselho Permanente de Justiça
Formado para julgar praças (militares de menor patente)
Juízes que julgam de soldados até sargentos
Instâncias da Justiça Militar
Primeira Instância
Crimes militares julgados pelos Conselhos Permanentes ou Especiais, dependendo da patente do acusado
Segunda Instância
Superior Tribunal Militar (STM)
Acionado em casos de violação da legislação infraconstitucional
Revisão das decisões de primeira instância e garantia da aplicação correta da legislação militar
Não possui tribunais regionais
Justiça Militar
Justiça Militar da União
Responsável por julgar os militares das Forças Armadas:
Exército
Aeronáutica
Marinha
Fuzileiros Navais
Julga também civis que cometem crimes militares
Considerada uma justiça sui generis (única)
Justiça Comum
Divisão da Justiça Comum
Justiça Estadual
Abrange:
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas de direito privado
Ações civis e penais (não envolvendo a União, autarquias ou empresas públicas federais)
Competente para julgar casos não atribuídos à Justiça Federal
Justiça Federal
Competência determinada pelo artigo 109 da Constituição Federal
Julga ações em que:
A União, suas autarquias, fundações ou empresas públicas sejam partes
Crimes políticos e infrações penais que afetem bens, serviços ou interesses federais
Juízados fderais
Critério de Competência
Determinado por:
Parte envolvida
Bem afetado
Se envolver bens, interesses ou direitos da União, o caso será julgado pela Justiça Federal.
Justiça Comum
Responsável por julgar casos não atribuídos às justiças especializadas (Trabalho, Eleitoral e Militar)