sum. 435, STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (caso exista uma dissolução irregular, existe presunção jurídica de que os sócios cometeram os atos do art. 135, CTN, pois, para pedir o redirecionamento, o procurador precisa indicar a conduta que comprova a responsabilidade do sócio. Além disso, tal pedido precisa ocorrer em até 5 anos, contados da devolução da citação não realizada da PJ)