II - a isenção ou remissão (perdão da dívida) de crédito exonera todos os obrigados (regra), salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; (a isenção ou remissão é dada a somente um dos coobrigados - ex.: isenção pessoal -, logo, os demais ficam com a bomba, descontada a cota isenta/remida)