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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) - Coggle Diagram
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC)
Definição
Meio processual para confirmar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais.
Prevista no Art. 102, I, "a" da Constituição Federal de 1988 e na Lei 9.868/1999.
Objetivo
Confirmar a conformidade de uma norma com a Constituição.
Garantir segurança jurídica em casos de divergências.
Capacidade Postulatória
Capacidade Postulatória Ativa
Poder legal de propor a ADC.
Legitimados para Propor
Procurador-Geral da República.
Conselho Federal da OAB.
Partidos políticos com representação no Congresso.
Governadores.
Mesas do Congresso.
Confederações sindicais.
Entidades de classe nacionais.
Presidente da República.
Semelhante à ADIN, mas com menos legitimados (exclui organizações da sociedade civil e autoridades estaduais).
Capacidade Postulatória Especial
Algumas entidades podem entrar com ADC sem advogado.
Exceções
Partidos políticos com representação no Congresso.
Confederações sindicais.
Entidades de classe de âmbito nacional.
Necessidade de Pertinência Temática
Ligação entre a atuação da entidade/autoridade e o objeto da ação.
Exemplos de Pertinência
Entidades de classe e confederações sindicais.
Governador do Estado e Assembleia Legislativa.
Legitimidade Passiva
Objetivo: Confirmar a constitucionalidade, sem processar alguém.
Não é obrigatória a participação do Advogado-Geral da União (AGU).
Não há "réu" na ADC.
O que não é objeto de uma ADC
Restrições
Atos políticos discricionários (ex: veto presidencial).
Leis ou atos normativos estaduais e municipais (somente federais).
O que a ADC não admite
Indisponibilidade da ação
Não é permitido desistir da ação.
Garantia de segurança jurídica para todos afetados pela norma.
Intervenção de Terceiros
Somente legitimados podem participar da ação.
Proibição de pessoas ou entidades não autorizadas intervirem.
O STF PERMITE O AMICUS CURIAE
Participação permitida de "amicus curiae" para fornecer informações úteis ao STF.
Efeitos da ADC
Efeito Erga Omnes
Decisão vale para todos, não apenas para as partes envolvidas.
Efeito Vinculante
Todos os órgãos do Judiciário e a Administração Pública devem seguir a decisão.
Efeito Ex Tunc
Decisão tem efeito retroativo, como se a norma nunca tivesse existido.
9.Exceções aos feitos da ADC
Não Vincula o Poder Legislativo
O Congresso pode criar leis que contrariem a decisão do STF.
Modulação de Efeitos
STF pode modificar os efeitos da decisão para proteger a segurança jurídica ou atender a interesse social.
Efeitos podem ser ex nunc, independentes de súmula.
Não Vincula o STF
O STF pode revisar suas decisões no futuro.
Papéis Importantes
Procurador-Geral da República (PGR
Consultado antes da decisão.
Emite parecer sobre o caso (opinião não vinculativa).
Advocacia Geral da União (AGU)
Participação não necessária.
Defesa da constitucionalidade já incluída na ação.
Caráter duplo da ADC
Julgamento Procedente
STF declara que a lei ou ato é constitucional.
Julgamento Improcedente
STF declara que a lei ou ato é inconstitucional.
Medida Cautelar na ADC
Efeito erga omnes (vale para todos).
Suspensão de processos em andamento sobre a norma questionada.
Liminar pode ser concedida pelo STF.
Não declara a constitucionalidade, apenas suspende julgamentos.
Controvérsia Judicial
Dúvida sobre a constitucionalidade que gera decisões conflitantes.
Petição inicial deve mostrar dispositivos legais questionados e decisões divergentes.
Necessidade de uma controvérsia relevante para propor a ADC.
Interpretação Extra-Petita
STF pode considerar argumentos não incluídos na ADC.
Flexibilidade para análise ampla e completa do tema.
Desobediência à Decisão do STF
Consequências da Desobediência
Ferramenta para garantir o cumprimento das decisões.
Protege a eficácia das decisões e a ordem jurídica.
Pode gerar reclamação ao STF (Art. 102, I, "l" da CF/88).
Penalidades por Desobediência
Crime contra a Administração Pública
Responsabilidade Civil
Possibilidade de indenização por danos.
Infração Administrativa
Ação recisória
Impossibilidade de Uso
Decisão do STF é definitiva e não pode ser desfeita por esse tipo de recurso.
Não é possível usar Ação Rescisória para anular decisão do STF em uma ADC.