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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Coggle Diagram
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Prescrição
Causas impeditivas, suspensivas e interruptivas
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prazos prescricionais
1 ano
a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele
a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo
2 anos
prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem
3 anos
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a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
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a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo
a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório
4 anos
pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas
5 anos
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pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato
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