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Lei 13.146/15 - Coggle Diagram
Lei 13.146/15
Pessoa com deficiência
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo
de natureza física,
mental
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
intelectual ou sensorial
Pessoa com mobilidade reduzida:
aquela que tenha, por qualquer motivo,
dificuldade de movimentação,
permanente
ou
temporária
,
gerando redução efetiva
da mobilidade
da flexibilidade
da coordenação motora
ou da percepção
incluindo
idoso
gestante
lactante
pessoa com criança de colo
gordão (obeso)