A formação contínua visa promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa.
O empregador deve assegurar, em cada ano, formação continua a pelo menos 10% dos trabalhadores. O trabalhador tem direito a um mínimo de 40h/ano de formação continua. As hrs de formação que ocorram fora do horário de trabalho e que não ultrapassem as 2h/dia devem ser pagas pelo valor da hora normal, as hrs subsequentes deverão ser pagas como trabalho suplementar.
Se a formação for prestada sem um certificado emitido pelo formador ou entidade certificados, essa formação não poderá ser considerada válida para efeitos de cumprimento das horas obrigatórias de formação continua. Se as horas de formação não forem usadas, são convertidas em créditos de hrs de formação que expiram ao fim de 3 anos, no entanto se o contrato de trabalho terminar o trabalhador tem direito a receber o pagamento do crédito de hrs mínimas de formação não usadas.