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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Coggle Diagram
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 140: Exames de Habilitação
Local: Orgãos executivos do Estado ou do Distrito Federal.
REQUISITOS;
Imputabilidade Penal: Ser penalmente imputável.
Alfabetização: Saber ler e escrever.
Documentação: Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Art. 141: Regulamentação do Processo de Habilitação
Abrangência:
Habilitação para veículos automotores.
Normas de aprendizagem.
Autorização para conduzir ciclomotores.
Art. 142: Reconhecimento de Habilitação Internacional
Condições: Subordinado a convenções, acordos internacionais e normas do Contran.
Art. 143 - Categorias de Habilitação:
Categoria A: Veículo motorizado de duas ou três rodas.
Categoria B: Veículo motorizado até 3.500 kg e 8 lugares.
Categoria C: Veículo de carga acima de 3.500 kg, exigindo habilitação B por 1 ano.
Categoria D: Veículo de passageiros acima de 8 lugares, incluindo B e C.
Categoria E: Combinação de veículos com unidade tratora de categorias B, C ou D e reboque acima de 6.000 kg ou mais de 8 lugares.
Regras Adicionais:
Condutores B podem dirigir motor-casa até 6.000 kg.
Restrições para combinações de veículos com peso e lotação específicas.
Art. 144 - Condução de Tratores e Equipamentos Automotores:
Condução Permitida:
Tratores de roda, esteira, mistos e equipamentos para movimentação de cargas ou trabalhos agrícolas e de construção só podem ser conduzidos por habilitados nas categorias C, D ou E.
Exceção:
Tratores de roda e equipamentos agrícolas podem ser conduzidos por condutores habilitados na categoria B.
Art. 145 - Requisitos para Habilitação nas Categorias D e E:
Idade:
Mínimo de 21 anos.
Habilitação Prévia:
Infrações:
Não mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Categoria D: 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C.
Categoria E: 1 ano na categoria C.
Art. 146 - Exames
Exames complementares para outras categorias
Art. 147 - Exames de Habilitação
Exames:
Aptidão física e mental
Legislação de trânsito
Primeiros socorros
Direção veicular
Acessibilidade
Tecnologias assistivas para deficientes auditivos
Material didático acessível
Intérprete de Libras
Art. 148 - Exames Credenciados
Aplicação por entidades credenciadas
Curso de direção defensiva obrigatório
Permissão para dirigir: 1 ano
CNH: após 1 ano sem infrações
Art. 150 - Renovação de Exames
Cursos de direção defensiva e primeiros socorros obrigatórios
. 152 - Exame de Direção Veicular
Comissão com 3 membros
Art. 153 - Registro de Instrutores
Identificação dos instrutores e examinadores
Art. 154 - Identificação de Veículos
Faixa amarela "AUTO-ESCOLA"
Art. 155 - Formação de Condutores
Instrutor autorizado
Art. 156 - Credenciamento do CONTRAN
Regulamentação de autoescolas
Art. 158 - Aprendizagem
Regras de aprendizagem
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Art. 159 - CNH
Documento de identidade
Obrigatório porte