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Orçamento da União, ATIVIDADE DE APRENDIZAGEM 8
Aluno: NATHIELI COLOMBO…
Orçamento da União
Legislação Orçamentária:
Lei Complementar no 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é um código que diz como os administradores públicos devem agir para administrar as finanças públicas.
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964: É a lei que estabelece normas gerais de finanças públicas para o controle dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Plano Plurianual (PPA): Essa lei define o planejamento das ações do governo por região e por um período de quatro
anos.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): É a norma legislativa que trata das metas e das prioridades da administração pública, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Lei Orçamentária Anual (LOA): Essa lei estima a receita e fixa a despesa que a administração pública federal está autorizada a realizar num determinado exercício (gestão).
Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal: Estabelece penas para os crimes contra as finanças públicas. Como
exemplo, “ordenar despesa não autorizada por lei”, que é autorizar despesa não prevista na LOA.
Resolução no1/2001 do Congresso Nacional: Essa Resolução faz parte do Regimento Comum do Congresso Nacional para regulamentar a tramitação das matérias orçamentárias e a atuação da Comissão Mista Permanente responsável pela análise do projeto de lei do orçamento da União.
O Poder Executivo é responsável pela elaboração do orçamento. Para realizar esse planejamento
a Constituição Federal prevê três leis que devem ser estabelecidas periodicamente:
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- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- A Lei Orçamentária Anual (LOA)
ALei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 04/05/2000 pelo Congresso Nacional, introduziu
novas responsabilidades para o administrador público (prefeitos, governadores e presidente da
República) com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios.
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O PPA estabelece objetivos, diretrizes e metas para quatro anos. A LDO e a LOA são anuais. Essas leis são subordinadas entre si: as LDOs anuais devem respeitar os limites do PPA e as LOAs devem respeitar as respectivas LDOs.
Como é elaborado o orçamento da União? O primeiro passo é definir o Plano Plurianual (PPA). Uma proposta de PPA é feita pela Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico, do Ministério do Planejamento. Então, o Presidente envia a proposta para apreciação e votação
no Congresso Nacional. Com base no PPA aprovado, é enviado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril a LDO para que seja votada e aprovada até 17 de julho do mesmo ano.
Quem é responsável pela elaboração do orçamento da União? Tudo começa nos diversos Ministérios que elaboram seus orçamentos individuais para o exercício seguinte e os encaminham para a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG),que se encarrega de consolidar as propostas e submetê-la, na forma de projeto de lei orçamentário, à Presidência da República.
O Plano Plurianual (PPA) é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do
primeiro ano de cada novo governo, mas ele só começa a valer mesmo no ano seguinte.
ALei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) deve ser apresentada até 15 de abril; aLei Orçamentária. Anual (LOA) até 31 de agosto. No Congresso Nacional, a LDO deve ser aprovada até o dia 17 de julho e o Orçamento até 22 de dezembro.
Dentro da Lei Orçamentária, existem despesas consideradas obrigatórias (pagamento de
pessoal, juros e dívidas) e outras que dependem da vontade do governo, sendo, portanto, de natureza discricionária (custeio, investimento e inversões financeiras).
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