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Contratos de Transferência de Tecnologia e registro no INPI
Objetivo
Propiciar conhecimentos sobre termos contratuais para formalização de transferência de tecnologia, bem como do registro do contrato no INPI.
Contratos: Noções Básicas
Código Civil (Lei 10,406/2002)
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
Agente capaz
• Pessoa física ou jurídica
• Com capacidade de assumir direitos e obrigações por meio do negócio jurídico
• Pessoa física
• Maior de 18 anos,
• Maior de 16 anos emancipado
• Não ser declarado incapaz
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Tipos de Contratos de TT
Exploração de Propriedade Intelectual
Cessão: transferência de propriedade
Licença: autorização de uso
Aquisição de Conhecimentos Tecnológicos
Know-how
Assistência técnica e científica
Contratos de Franquia
Permissão do uso de marca, modelo de negócios e outros ativos
Elementos Principais do Contrato
Objeto do Contrato
Obrigação de dar, fazer ou não fazer
Partes Envolvidas
Academia, empresas, cotitulares, licenciados
Cláusulas Importantes
Transferência de tecnologia
Garantias
Confidencialidade
Propriedade intelectual
Auditoria e Relatórios
Prazo e Extinção
Aspectos Legais e Regulatórios
Marco Regulatório
INPI e a proteção de tecnologia
O principal órgão responsável por essa regulamentação no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Realiza a averbação e o registro de contratos relacionados à exploração de direitos de propriedade intelectual e aquisição de tecnologia.
Normativas e leis relevantes:
Lei nº 3.470/58 (Imposto de renda)
Estabelece que os pagamentos por esses contratos podem ser deduzidos para fins de apuração de imposto de renda, respeitando certos limites percentuais.
Lei nº 12.529/11 (Defesa da concorrência)
Essa lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e regula a prevenção e repressão a infrações contra a ordem econômica.
O INPI, juntamente com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), atua para assegurar que os contratos de TT não infrinjam essas normas, especialmente em setores de alta inovação.
Decreto nº 3.000/99 (Imposto de renda e remessas)
Regulamenta a tributação sobre a renda e as remessas internacionais associadas a contratos de transferência de tecnologia.
É importante para assegurar que as empresas que pagam ou recebem por tecnologia importada ou exportada estejam em conformidade com as obrigações fiscais.
Registros no INPI
Importância do registro dos contratos
Validade Jurídica:
Garante que os acordos possam ser invocados judicialmente em caso de disputas entre as partes.
Efeito Fiscal:
Com o registro, as empresas podem não conseguir realizar remessas internacionais de forma adequada, ou podem enfrentar dificuldades fiscais para deduzir os pagamentos no imposto de renda.
Remessas Internacionais:
Banco Central do Brasil autorize a transferência de valores ao exterior (como royalties ou pagamentos por know-how) relacionados a contratos de TT.
Proteção de Direitos de Propriedade Intelectual:
Procedimentos de averbação de licenças e contratos
Pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU)
Acessar o Sistema e-Contratos e preencher o formulário eletrônico
Acompanhar o processo, que pode envolver o envio de documentos, cumprimento de exigências e consulta a conteúdos publicados
Aguardar a publicação da decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI)
Principais Cláusulas em Contratos de TT
Cláusulas Centrais
Definição do objeto, território, garantias
Cláusulas Complementares
Exclusividade, confidencialidade
Cláusulas em Contratos Internacionais
Hardship, força maior, foro competente, lei aplicável
Contratos Internacionais
Complexidade de Contratos Globais
Diferenças em ordenamentos jurídicos
Determinação de jurisdição e lei aplicável
Acordos de Propriedade Intelectual
Tributação e Pagamentos
Diferenças em Ordenamentos Jurídicos
Regras Divergentes sobre Propriedade Intelectual
Diferenças Culturais e Comerciais
Normas de Proteção ao Consumidor e à Concorrência
Estes contratos são mais complexos que os nacionais, pois precisam levar em consideração as diferenças legais, econômicas e culturais dos países envolvidos, além de respeitar normativas internacionais sobre propriedade intelectual.