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Receita e Despesa Pública, link to coggle.it - Coggle Diagram
Receita e Despesa Pública
Despesa Pública
Conceito
A aplicação de certa quantia em dinheiro por parte da autoridade ou agente público competente em uma autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do governo
Aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade e agente público. Competente dentro duma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo
É a soma de gastos realizados pelo Estado a realização de obras e para a prestação de serviços
Despesa pública é todo dispêndio previsto no orçamento
Dispêndio de recursos tem duas naturezas
Extra orçamentária
Restituição de recursos financeiros transitório
Orçamentária
Desembolso de recursos
Não possue
Correspondência com ingressos anteriores, fixado na lei orçamentária
Fases: fixação, empenho, liquidação e pagamento
Divide-se em 2
São divididos em
Investimento
Capital
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Corrente
Exemplos
Pessoal e encargos, Juros da dívida interna
É o consumo do governo
São divididos em:
Despesas de custeio
Transferências Correntes
Receita Pública
É o valor total de recursos que o governo arrecada para manter a sua estrutura e oferecer serviços e bens à sociedade. Esses recursos são usados para financiar despesas como educação, saúde, segurança pública, infraestrutura, assistência social, dentre outros.
Etapas da receita
Previsão: fase em que é estimada a arrecadação de um determinado ano
Lançamento: compreende a verificação de crédito fiscal, o cálculo do imposto, a identificação do devedor e a notificação
Arrecadação: são entregues os alores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados, para estarem disponíveis nos cofres públicos
Recolhimento: é o momento que os agentes arrecadadores ou bancos autorizados fazem o depósito do numerário arrecadado no caixa do poder público
Classificação da Receita Pública: Receitas Correntes: Impostos, taxas e
contribuições.
Receitas de Capital: Venda de bens, operações de
crédito e transferências de capital.
Receita extraorçamentária: receitas que não são previstas no orçamento anual geralmente relacionadas a operações de crédito, transferências de recursos ou outras receitas não recorrentes
Receita orçamentária: refere-se à receita prevista no roçamento público, sendo uma das principais fontes de recurso do Estado. Incluí tributos, taxas e contribuições, que deem ser arrecadados durante o exercício financeiro
Receita intraorçamentária:referente a movimentações internas entre entidades do governo, onde não há efetiva entrada de recursos novos, mas sim transferências de uma conta orçamentária para outra
Receita próprias: arrecadadas diretamente pela administração pública, como impostos e taxas, que financiam suas atividades sem depender de transferências externas
Repartições de receitas
Distribuição do montante arrecadado com determinados tributos
Direta: ente favorecido recebe diretamente sem intermédio de outra entidade ou fundo;
Indireta: os alores arrecadados destinados a um fundo constitucional, posterior repartição entre as entidades beneficiadas, critérios fixados na CF
Regras constitucionais
IR: na fonte estatual e distrital - 100%;
na fonte municipal 200%
Impostos residuais 20%- estados e DF
ITR: nos municípios beneficiários: Municípios 50%, 100% c/ conênio
IPVA: municípios beneficiário - 50%
ICMS: municípios beneficiários 25 %
IR/IPI: produto E,DF,M % art. 159, I, CF
IPI: proporcional ao alor da exportação dos industrializados, E e DF 10%
CIDE/COMB: produto 29% E e DF
IOF: ouro como ativo financeiro - 30%, 30%, 30 % E 70 % respecrivamente
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