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. Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021 -, .…
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disposições finais
Denuncias
- são encaminhadas
- aos órgãos de apuração
- conforme o caso denunciado.
- internas e externas
- relativas ao descumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios e
- das demais normas éticas
- serão enviadas preferencialmente à Ouvidoria
- por meio da internet ou intranet,
- a partir do link Denúncias da página principal
- ou pelo telefone 0800 725 0100.
- Todas as denúncias
- recebidas pela Comissão de Ética
- serão registradas no canal de denúncias da Ouvidoria,
- citado no § 2º.
- podem ser dirigidas
- à Comissão de Ética
- protocoladas
- diretamente na sede da Comissão ou
- encaminhadas
- Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar
- compareça perante a Comissão de Ética
- esta poderá
- reduzir a termo as declarações e
- colher a assinatura do denunciante
- bem como receber eventuais provas.
- é garantido
- o sigilo, a confidencialidade e proteção institucional
- ao denunciante de boa-fé e
- aos membros e demais integrantes da Comissão de Ética
- responsáveis pelo processamento das denúncias de infrações éticas
- além da existência de mecanismos para assegurar que não ocorra retaliação aos denunciantes.
TREINAMENTO PERIÓDICO
- Deverá ser realizado treinamento periódico
- no mínimo anual
- sobre o Código de Conduta Ética e Integridade, a
- empregados e administradores
- membros do Conselho de Adm e da Diretoria-Executiva
- e sobre a política de gestão de riscos
Ouvidoria dos Correios
- órgão responsável por
- receber
- denúncias e as
- manifestações
- demandar e acompanhar
- recomendar melhorias.
VEDADO
- pleitear, solicitar, provocar ou sugerir a entrega de
- receber ou aceitar
- bem como prometer, oferecer, dar, doar ou pagar por
- brindes, presentes, hospitalidades e participações em eventos
- de qualquer espécie e
- em qualquer situação
- para si, familiares ou qualquer pessoa.
- As vedações previstas no caput
- se aplicam a brindes, presentes, hospitalidades e participações
- em eventos oriundos de ou destinados a
- pessoa física, órgãos ou empresas públicas ou privadas,
- quando estiverem relacionados ao exercício de cargo ou função.
- É permitida a aceitação de brindes,
- como tal entendidos aqueles:
- cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses
- que não tenham valor comercial ou
- Sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual
- por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural
- desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00
- que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado colaborador.
Brindes que ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 serão, conforme sua natureza, incorporados ao patrimônio dos Correios ou doados a instituições de caridade.
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- exceções ao disposto no caput
- deverão estar explicitamente definidas
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