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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) - Coggle Diagram
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)
Definição
Ação para evitar ou reparar violação de princípios fundamentais da Constituição.
Previsão
Artigo 102, §1º da Constituição Federal de 1988.
Regulamentação pela Lei nº 9.882/1999.
Objetivo
Proteger princípios fundamentais.
Manter a ordem do sistema normativo.
Capacidade Postulatória
Capacidade Postulatória Ativa
Direito de certas entidades/pessoas postular no Judiciário.
Legitimados Ativos
Governador do Estado e do Distrito Federal
Procurador-Geral da República
Mesa da Assembleia Legislativa
Conselho Federal da OAB
Mesa da Câmara dos Deputados
Partidos políticos com representação no Congresso Nacional
Mesa do Senado Federal
Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional
Presidente da República
OBS: Legitimados são os mesmos para ADIN e ADC.
OBS:. Exigências de pertinência temática e capacidade postulatória especial.
Preceitos Fundamentais
Normas que expressam os princípios essenciais do sistema constitucional.
Exemplos de Preceitos Fundamentais
Estrutura do Estado
Federalismo
Princípio Republicano
Sistema de Governo
Presidencialismo
Divisão de Poderes
Legislativo
Judiciário
Executivo
Direitos Fundamentais
Liberdades individuais
Garantias individuais
Princípios da Ordem Econômica e Social
Fundamentos das relações sociais e econômicas.
Objetos da ADPF
Atos Permitidos
Atos praticados antes da Constituição de 1988.
Atos que conflitem com a Constituição (federal, estadual ou municipal).
Atos realizados após a Constituição, mesmo que já revogados ou com efeitos terminados.
Atos administrativos relacionados a
Contratos administrativos
Concursos públicos
Licitações
Atos de agentes privados atuando em nome do poder público.
Não é Objeto da ADPF
Atos Políticos Discricionários
Exemplo: Veto Presidencial (decisões políticas, não normas).
Tipos de ADPF
ADPF Principal
Características
Análise direta da constitucionalidade.
Movida de forma independente (não depende de processo anterior).
Exemplo
STF avalia se uma lei que limita o acesso à educação para pessoas com deficiência infringe o direito à igualdade.
Definição
Usada quando uma lei ou ato infringe um preceito fundamental da Constituição.
ADPF Incidental
Características
Complementar ao processo já existente.
Exemplo
Durante um processo, uma empresa questiona a constitucionalidade de um veto presidencial sobre incentivos fiscais.
Definição
Surge dentro de um processo em andamento, questionando uma norma que interfere diretamente no caso.
ADPF Não Admite
Intervenção de Terceiros
Não permitida para manter a análise objetiva da constitucionalidade.
Participação do Amicus Curiae
Permitida: Contribuições de entidades ou pessoas externas, especialmente em temas de direitos humanos.
Desistência da Ação
Indisponibilidade: O Judiciário analisa a questão para garantir o interesse público.
Legitimidade para Propor ADPF Incidental
A lei não especifica quem pode propor.
Maioria dos estudiosos: qualquer pessoa diretamente interessada no mérito pode ser legitimada.
Caráter Subsidiário da ADPF
Definição
Utilizada quando não há outro meio eficaz para questionar a constitucionalidade.
Condição
Não será aceita se for possível usar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) ou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Efeitos da ADPF
Consequências jurídicas das decisões proferidas em ADPF.
Tipos de Efeitos
Efeito Ex Tunc
A decisão retroage.
Aplicação desde o momento em que o ato questionado foi praticado.
Efeito Erga Omnes
A decisão é válida para todos.
Não se limita às partes envolvidas no processo.
Efeito Vinculante
Obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública a seguir a decisão.
O STF pode rever suas decisões no futuro.
O Legislativo pode criar leis que contrariam a decisão.
Modulação de Efeitos
Ajuste dos efeitos da decisão em situações de segurança jurídica ou grande interesse social.
EXEMPLO: O STF declara uma norma inconstitucional, mas limita os efeitos a partir do momento da decisão, evitando impactos negativos no passado.
Observação Importante
Não dependem da consolidação em súmula; aplicam-se imediatamente após a decisão do STF.
Os efeitos da ADPF (ex tunc, erga omnes e vinculante) são automáticos.
13.Papel do PGR e da AGU na ADPF
Papel do PGR (Procurador-Geral da República)
Características
O parecer é a opinião do PGR sobre o caso.
Não obriga o STF a seguir sua recomendação.
O Ministério Público pode pedir "vistas" para analisar o processo (até 5 dias).
Emitir parecer sobre a ADPF apresentada.
Papel da AGU (Advocacia Geral da União)
Defender o ato ou norma questionada antes do julgamento da ADPF.
Características
A AGU atua como "advogado" da norma.
Tenta demonstrar que a norma está de acordo com a Constituição.
Medida Cautelar na ADPF
O STF pode conceder uma liminar (decisão provisória) na ADPF.
Características da Liminar
Efeitos erga omnes (válida para todos).
Efeito vinculante (obrigatória).
Condições
Necessita da concordância da maioria absoluta dos ministros do STF.
Possíveis Ações
Impedir efeitos de decisões já tomadas.
Outras medidas para garantir o cumprimento da Constituição (Art. 5º, §3º da Lei 9.882/99).
Suspender processos judiciais em andamento.
Requisitos na Petição Inicial da ADPF
Conteúdo Necessário
Preceito Constitucional Violado: Indicação do preceito que se considera violado.
Provas da Violação: Apresentação de evidências que demonstram a violação do preceito.
Ato Questionado: Descrição do ato que está sendo contestado.
Pedidos Concretos: O que se deseja obter com a ADPF.
ADPF Incidental
Controvérsia Judicial Relevante: Demonstração de uma disputa significativa entre decisões que justifica o uso da ADPF.
Interpretação Extra-Petita
O STF pode decidir com base em fundamentos não apresentados pelo autor.
Implicações
Ampliação da análise e fundamentos adicionais para avaliar a constitucionalidade.
Ação Rescisória
Limitação
Não é possível ação rescisória contra o acórdão de uma ADC.
Implicação
A decisão é definitiva e não pode ser revista.
Desobediência à Decisão
Consequências
Possibilidade de resposta por crimes contra a administração pública.
Penalidades civis e administrativas para quem desobedecer.
Reclamação no STF (Art. 102, I, "l" da CF/88).