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SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - Coggle Diagram
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Suspensão Condicional da Pena
Conceito de Sursis
Determinada pelo juiz na sentença
Requisitos legais a serem atendidos
Suspensão da execução da pena de prisão
Período de Prova
Tempo determinado na sentença
Condições a serem cumpridas
Se cumpridas, pena é extinta
Evita a prisão e seus efeitos negativos
Funções do Sursis
Função de punição e prevenção
Direito do Condenado
Cumprimento dos requisitos = concessão obrigatória do sursis
Benefício de evitar a prisão
Limita a liberdade do condenado
Suspensão Condicional da Pena
Natureza Jurídica
Alternativa à prisão
Condições a serem cumpridas
Prestar serviços à comunidade
Participar de atividades específicas (fins de semana)
Benefício legal
Artigo 157 da Lei de Execução Penal (LEP)
Exame do direito à suspensão condicional da pena
Decisão do juiz ou tribunal
Concessão ou negativa do sursis
Justificativa clara para a decisão
Sistemas do Sursis
Sistema Anglo-Americano
Características
Réu deve cumprir certas condições
Se cumpridas, o processo é encerrado sem condenação
Observação: Não há previsão legal específica
Descrição
Juiz reconhece a culpa do réu, mas não aplica pena
Suspensão do processo durante um período de prova
Sistema do Probation of First Offender Act
Descrição
Juiz não declara o réu culpado
Suspensão do processo por um período de prova
Características
Réu precisa cumprir condições
Chamada de sursis processual
Referência Legal: Artigo 89 da Lei 9.099/95
Observação
Diferenciar entre sursis da pena (pós-condenação) e sursis processual (pré-condenação)
Sistema Belgo-Francês
Características
Período de prova
Condenado cumpre condições determinadas pelo juiz
Se as condições forem seguidas, a pena é extinta
Referência Legal: Artigos 77 a 82 do Código Penal
Descrição
Adotado pelo Código Penal
Permite condenação com a suspensão da execução da pena
Oportunidade para Concessão do Sursis
Requisitos Objetivos
Qualidade da Pena (Art. 77)
Tipo de pena que pode ser aplicada (privação de liberdade)
Detenção: Pena menos severa, em regime menos rigoroso.
Prisão Simples: Para infrações menores, com cumprimento menos rigoroso.
Reclusão: Pena severa, cumprida em presídio de segurança média ou alta.
Limite da Pena: Não superior a 2 anos.
Exceções
Idade e Saúde
Condenados com mais de 70 anos ou com problemas de saúde:
Pena pode ultrapassar 4 anos (Art. 77, § 2º).
Concurso de Crimes
Pena total para múltiplos crimes é somada.
Crimes contra o meio ambiente: Pena de até 3 anos.
Sursis Especial
Condição: Reparação do dano à vítima.
O condenado deve compensar a vítima.
Se a reparação for impossível (ex: falta de recursos), ainda pode haver suspensão da pena.
Condições para Concessão do Sursis
Define a pena completa
Segue o sistema trifásico para calcular o tempo total da pena
Juiz emite sentença condenando a pessoa
Determina o regime inicial
Fechado
Semiaberto
Aberto
Requisitos Subjetivos
Adequação da Pena
Não pode haver outra pena mais apropriada que substitua a pena de prisão.
O juiz deve considerar
Se a situação do réu permite outra forma de punição (ex: restrições de direitos).
Exemplo
João cometeu furto
Se o juiz acredita que João poderia cumprir pena alternativa (ex: serviços comunitários), o sursis não é concedido.
Se a prisão é a única opção viável e João não tem antecedentes graves, o sursis pode ser concedido.
O sursis não extingue a pena; é uma suspensão temporária da execução da pena até ele cumprir as condições.
Avaliação pelo Juiz
O juiz deve avaliar os seguintes fatores
Conduta Social: Comportamento do réu na comunidade.
Personalidade: Características e comportamento do réu.
Antecedentes: Histórico criminal do réu.
Motivos e Circunstâncias do Crime: Fatores que rodeiam a prática do delito.
Culpabilidade: Grau de responsabilidade do réu.
Consistência na Avaliação: Fatores favoráveis ao réu não podem ser reavaliados após a definição da pena.
Reincidência
O réu não pode ser reincidente em crimes dolosos.
Exceção: Se a única pena anterior foi uma multa.
Espécies de Sursis
Sursis Especial
Características
Maior liberdade ao condenado
Sem obrigatoriedade de serviços comunitários ou reclusão
Aplicação
Quando o dano foi reparado (sem justificativa válida para não reparação)
Circunstâncias pessoais favoráveis
Base Legal: Artigo 78, § 2º do CP
Sursis Etário
Aplicável a condenados com mais de 70 anos
Pena de prisão de até 4 anos
Suspensão da pena por 4 a 6 anos
Base Legal: Artigo 77, § 2º do CP
Sursis Simples
Características
Para penas privativas de liberdade de até 2 anos
Condições
Prestar serviços à comunidade
Reclusão parcial nos fins de semana (1º ano)
Aplicação
Quando não há reparação do dano sem justificativa
Circunstâncias pessoais desfavoráveis
Base Legal; Artigos 77 e 78, § 1º doCP
Sursis Humanitário
Para condenados com problemas graves de saúde
Suspensão da pena para evitar agravamento da saúde
Base Legal: Artigo 77, § 2º (segunda parte)
Condições para o Sursis
Condições Legais
Sursis Simples
1º Ano do Período de Prova
Prestar serviços à comunidade
Realizar atividades de interesse social (ex: ajudar em instituições).
Limitação de fim de semana
Permanecer em local determinado pelo juiz nos finais de semana.
Base Legal: Art. 78, § 2º do CP
Sursis Especial
Regras específicas
Proibição de frequentar determinados lugares
Locais definidos pelo juiz (ex: bares, festas).
Proibição de sair da comarca:
Sem autorização do juiz para viagens.
Comparecimento mensal ao juiz
Relatar atividades e justificar comportamentos.
Base Legal: Art. 78, § 2º do CP
Condições Judiciais
Condições adicionais que o juiz pode impor, variando de acordo com o caso.
Exemplos de Condições Judiciais
Proibição de contato com certas pessoas.
Participação em programas educativos ou terapêuticos.
Participação em programas educativos ou terapêuticos.
Base Legal: Art. 79 do Código Penal
Definição: Regras que o condenado deve cumprir para manter o benefício do sursis durante o período de prova.
Período de Prova
Duração
Contravenções Penais: 1 a 3 anos (Art. 11 da LCP)
Exceções
Sursis Etário: Acima de 70 anos (4 a 6 anos)
Sursis Humanitário: Condições graves de saúde (4 a 6 anos)
Crimes: 2 a 4 anos
Início
Audiência de Advertência:
O condenado é avisado sobre as condições do sursis.
Acontece após a condenação final (sem possibilidade de recurso).
Tempo em que o condenado deve seguir as condições do sursis.
Obrigações Durante o Período de Prova
Cumprir Todas as Regras
Se cumprir corretamente até o final, a pena é extinta.
Se descumprir alguma condição, o sursis pode ser cancelado, e o condenado deve cumprir a pena original.
7.Revogação do Sursis
Cancelamento do benefício do sursis quando o condenado não cumpre as condições estabelecidas.
Tipos de Revogação
Revogação Obrigatória (Art. 81, I a III)
Condições que levam à revogação
Não cumprimento de obrigação de reparar danos
Se não reparar o dano causado à vítima sem justificativa.
Descumprimento das condições do sursis
Não prestar serviços à comunidade ou não se submeter à limitação de fim de semana.
Condenação por crime doloso
Durante o período de prova, se o condenado for condenado por um crime doloso.
Importa a data da condenação, não quando o crime foi cometido.
Exceções que não revogam o sursis
O perdão judicial não cancela o sursis.
Pena de multa não revoga o sursis, mesmo que o condenado não pague.
Revogação Facultativa (Art. 81, § 1º)
Situações que permitem a revogação
Condenação por crime culposo ou contravenção
O juiz pode decidir não revogar o sursis se a condenação for por crime culposo ou contravenção penal.
Condenações que resultam apenas em multa estão excluídas.
Descumprimento de qualquer outra condição
O juiz pode escolher revogar o sursis ou dar uma nova chance.
Alternativas ao invés de revogar
Prorrogar o período de prova: Até o limite máximo.
Aumentar as condições do sursis: Tornando-as mais rigorosas.
Cassação do Sursis
Cancelamento do sursis antes do início do período de prova.
Situações que levam à Cassação
Não Aceitação das Condições do Sursis
O condenado se recusa a aceitar e seguir as condições estabelecidas.
Condenação Anterior a uma Pena de Prisão
O sursis não é válido se o condenado já tiver uma pena de prisão antes do período de prova.
Não Comparecimento à Audiência Admonitória
O condenado falta à audiência inicial sem justificativa.
ento da Pena em Recurso
Se a pena é aumentada durante um recurso, o sursis pode ser cancelado.
O tribunal pode decidir que o condenado não tem mais direito ao benefício do sursis.
Prorrogação do Período de Prova do Sursis
Extensão do tempo em que o condenado deve cumprir as condições do sursis.
Situações que levam à Prorrogação
Processo por Outro Crime ou Contravenção
Art. 81, § 1º
O prazo do sursis é automaticamente prorrogado se o condenado está sendo processado por um novo crime ou contravenção.
A prorrogação ocorre até que o novo caso seja decidido pelo juiz.
Aumento das Condições
Art. 81, § 3º
O juiz pode estender o período de prova se determinar que o condenado não está cumprindo as condições do sursis.
As condições podem ser tornadas mais rigorosas durante a prorrogação.
Extinção da Pena
Ocorre quando o período de prova do sursis termina e não há motivos para revogar o benefício.
Questões Específicas
Crimes Hediondos
Concessão de Sursis
Não há proibição legal para concessão de sursis em casos de crimes hediondos e equiparados.
O juiz pode conceder o sursis mesmo em crimes graves.
Lei de Drogas e STJ
A lei de drogas proíbe a concessão de sursis em certas situações.
Posição do STJ
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou permitindo a possibilidade de sursis em alguns casos, mesmo em contrariedade à lei.
Direitos Políticos Suspensos
Durante o sursis, o condenado não pode exercer seus direitos políticos:
Votar
Ser eleito