Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dada a necessidade de resguardar a segurança jurídica, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso de pleito eleitoral, impliquem mudança de jurisprudência não terão aplicabilidade imediata a caso concreto, de modo que somente terão eficácia sobre outros casos, no pleito eleitoral subsequente.