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PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS - Coggle Diagram
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º ao 4º
3º
OBJETIVOS
Construir sociedade livre, justa e solidária
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Promover o bem de todos, sem preconceitos
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ART 1º
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
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SISTEMA de Governo
PRESIDENCIALISMO
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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REGIME de Governo
DEMOCRÁTICO
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
DEMOCRACIA BR
MISTA ou Semi-Direta
• Poder: titularidade x exercício: Todo o poder emana do povo, logo, a titularidade Pertence ao povo. No entanto, o exercício, não necessariamente é do povo.
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Direta
Participativa
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são os principais, existem outros...
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FUNDAMENTOS
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DI
SV11 - uso de algemas fere a DIGNIDADE, só deve ser usado em fuga, resistência, risco
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PLU
- amplo que pluralismo partidário - permite ideias mais amplas
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I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.
ART 2º
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário
MONTESQUIEU
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PODERES
Executivo
administrar
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legislar: por exemplo, ao editar uma medida provisória ou
um decreto autônomo
julgar: julgamentos feitos pelo CADE acerca da possível formação de cartéis ou outras formas de violação da concorrência. Ainda, os julgamentos feitos pelo CARF, órgão envolvido na Operação Zelotes.
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MP, DP E TCU - funções essenciais à justiça e não se subordinam a nenhum poder (tc atua com legislativo mas nao se subordina a ele)
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