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Lei 12.618/2012 - Regime de Previdência Complementar - Coggle Diagram
Lei 12.618/2012 - Regime de Previdência Complementar
Para quem?
Servidores efetivos
Podere Executivo FEDERAL (União), suas autarquias e fundações
Poder Judiciário, Ministério Público da União (Federal) e do TCU
Os servidores e membros referidos acima, que tenham ingressado no serviço público até
a data anterior do início da vigência
dessa lei, poderão
mediante prévia e expressa opção
, aderir ao regime.
Servidores e membros acima que ingressaram
após
o início da vigência e que tem remuneração
superior
ao limite máximo estabelecido no Regime Geral de Previdência Social serão inscritos
automaticamente no regime complementar
desde a data de entrada em exercício no serviço público
Fica assegurado o direito de requerer o cancelamento da inscrição a qualquer tempo nos termos do regulamento
Se a solicitação for feita
em até 90 dias após a inscrição
, fica assegurado o direito de restituição
integral
das contribuições vertidas para o servidor ou membro e para o patrocinador (União), a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente
O cancelamento da inscrição
não
constitui resgate, mas sim uma devolução
Conceitos
Patrocinador
: União, autarquias e fundações
Participante
: servidor federal, do poder judiciário, membro do MPU e TCU
Assistido
: participante ou seu beneficiário em gozo do benefício da prestação continuada
Aplicação do limite máximo do RGPS (regime geral da previdência social - "INSS")
Aplica-se o limite máximo nas
aposentadorias e pensões
dos servidores e membros desta lei o mesmo do
RGPS
Aos que ingressaram
após
a vigência da lei
Ingressado
antes
do início da vigência desta lei tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo e que
exerçam a opção (irrevogável e irretratável) para aderir
o regime de previdência complementar
É garantido um
benefício especial
calculado com base nas contribuições recolhidas e é garantido
compensação financeira
nos termos da lei.
Será pago o benefício especial pela
União
no momento da
aposentadoria
, inclusive por invalidez ou pensão por morte pelo regime próprio de de previdência da união enquanto perdurar o a aposentadoria ou pensão, inclusive junto com a gratificação natalina.
O benefício especial será
atualizad
o pelo
mesmo índice a
plicável ao benefício de aposentadoria ou pensão pelo RGPS