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Avaliação Psicológica no Trânsito - Coggle Diagram
Avaliação Psicológica no Trânsito
Obrigatoriedade
:
É obrigatória no processo de habilitação de candidatos e condutores de veículos automotores.
Anteriormente chamada de "exame psicotécnico", passou a ser denominada "avaliação psicológica" a partir do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997.
Em 2019, o CFP incluiu o termo "Perícia Psicológica" para este contexto.
Quando deve ser realizada
:
Na primeira habilitação
Para condutores que exercem atividade remunerada com veículos
Após inaptidão temporária no exame anterior
Em caso de recurso às Juntas Psicológicas do DETRAN
Quando solicitado pelo DETRAN
Para condutores envolvidos em acidentes graves
Para condutores condenados por delito de trânsito
Se o condutor estiver colocando em risco a segurança no trânsito
Aspectos avaliados:
Cognitivos: atenção, memória visual, inteligência
Juízo crítico/comportamento
Traços de personalidade: impulsividade, agressividade, ansiedade
Processo de avaliação:
Utiliza métodos, técnicas e instrumentos psicológicos
Entrevista individual obrigatória
Entrevista devolutiva quando solicitada
Validade dos resultados:
10 anos para condutores com menos de 50 anos
5 anos para condutores entre 50 e 70 anos
3 anos para condutores com 70 anos ou mais
Documento resultante:
Atestado psicológico
Requisitos para atuação profissional:
A partir de 2024, será necessário ter especialização em Psicologia do Trânsito reconhecida pelo CFP.
Resultados possíveis:
Apto
Inapto temporário
Inapto