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Parcelamento Eleitoral - Coggle Diagram
Parcelamento Eleitoral
Email com as condições
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Em atendimento à solicitação de acordo, o débito poderá ser quitado com desconto ou parcelado, conforme a Portaria Normativa PGU/AGU n. 21 de 4/07/2024, publicada no D.O.U de 11/07/2024, nos seguintes termos:
I- Pagamento à vista, poderá ser concedido desconto de até 10% (dez por cento);
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III - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais);
IV - O parcelamento não se aplica a débitos inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo possível a quitação com desconto de 10%.
V - O parcelamento de débitos superiores a R$10.000,00 e inferiores a R$ 20.000,00 poderá ser realizado em até 10 prestações mensais.
Art. 61. A realização de novo acordo para pagamento parcelado do saldo remanescente será admitida somente se houver sido quitado, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total do crédito da União transacionado no acordo rescindido.
Caso concorde com o acima exposto, pedimos que informe como deseja pagar, encaminhando proposta a esta Procuradoria-Regional da União por via do endereço eletrônico pru1.acordonucred@agu.gov.br, informando o número do processo ou NUP.
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