Os objetivos da reforma agrária estão dispostos no caput do art. 16 do Estatuto da Terra, regulamentado pelo art. 1º, I, do Decreto n. 55.891, de 31 de março de 1965, que determinam a necessidade de estabelecimento de um sistema de relação entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra que promova, a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural, assim como o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio, quer dizer, das propriedades improdutivas, seja a de pequena ou de grande dimensão.