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EUA- POVO, PODER JUDICIÁRIO FEDERAL, EUROPA CONTINETAL, JUDICIÁRIO…
EUA- POVO
CONSTITUIÇÃO FORMAL E RÍGIDA
LEI
RULE OF LAW
ESTRUTURA POLÍTICO ADMINISTRATIVA ESTA SUBMETIDA A CONSTITUIÇÃO
SISTEMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO
TEORIA DA NULIDADE DAS NORMAS INCONSTITUCIONAIS
TODA LEI NASCE COM PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE
PODER DE VETO - O CONTROLE CONTITUCIONAL REVOGA
KELSEN
ANULÁVEL, PODER CONSTITUCIONAL NEGATIVO
EX TUNC POR PRESUNÇÃO, EFEITO DA DECISÃO E NÃO SOBRE A NORMA
CONGRESSO
SENADO
CASA DOS REPRESENTANTES
ESTADOS FEDERADOS
GOVERNADOR
LEGISLATIVO
CIDADÃOS LIVRES E IGUAIS
PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SUPREMA CORTE
stare decisis
FORÇA DA SUPREMA CORTE
PROBLEMA NO BRASIL É O LIVRE CONVENCIMENTO
ART. 52 DA CF
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL- RECLAMAÇÃO 4335 GILMAR
ratio decidendi
EUROPA CONTINETAL
INVERTE A ORDEM DE PRIORIDADE
POVO
ESTADO
CONTITUIÇÃO ( REALIZADO PELO LEGISLATIVO POR MEIO DA LEI)
LEI
PLURAL
CONSTITUIÇÃO FORMAL E RÍGIDA
CONTEÚDO MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL
DEMOCRECIA PLURAL
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
CONTROLE CONCENTRADO PARA MANTER A UNIDADE DA LEITURA CONSTITUCIONAL
QUANDO EU TENHO UM PROBLEMA PREVALECE O ESTADO (EXECUTIVO, PRINCIPALMENTE OS PRESIDENTES)
JUDICIÁRIO ESTADUAL