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PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL BRASILEIRA - Coggle Diagram
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL BRASILEIRA
Propriedade Territorial Rural
Definição: Direito de uso, gozo e disposição sobre terras rurais.
Regulamentação: Constituição Federal, Código Civil, Estatuto da Terra (Lei 4.504/64).
Características:
Função social
Produtividade
Sustentabilidade
Função Social da Propriedade
Conceito: A propriedade deve atender ao bem comum, conforme previsto no art. 186 da Constituição.
Requisitos:
Aproveitamento racional e adequado.
Uso adequado dos recursos naturais.
Respeito à legislação trabalhista.
Bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Estatuto da Terra (Lei 4.504/64)
Objetivo: Regular o uso e a posse de terras no Brasil.
Princípios:
Reforma agrária
Uso racional das terras
Instrumentos:
Desapropriação para fins de reforma agrária.
Cadastro de imóveis rurais.
Classificação das Propriedades Rurais
Minifúndios: Pequenas propriedades.
Latifúndios: Grandes extensões de terra, com pouca ou nenhuma utilização produtiva.
Propriedade familiar: Voltada para o sustento da família, com uso da mão de obra familiar.
Regularização Fundiária
Objetivo: Regularizar a posse de terras e combater a grilagem.
Programas: Terra Legal, títulos de posse.
Reforma Agrária
Política pública: Distribuição de terras improdutivas para melhorar a equidade social.
Envolvimento do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Desapropriação
Motivos: Desapropriação para fins de reforma agrária, falta de cumprimento da função social.
Procedimentos legais: Determinados pelo Estatuto da Terra e Constituição.
Conflitos Agrários
Causas: Grilagem, disputas por terras indígenas, concentração fundiária.
Soluções: Mediação, reforma agrária, atuação do INCRA e do Poder Judiciário.