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Garantias legais aos contrantes - Coggle Diagram
Garantias legais aos contrantes
Alienação de um Bem
Transferência de propriedade de um bem ou direito (alienante → adquirente).
Hipóteses
Alienante com Propriedade, mas sem Posse
Alienante é o dono, mas não tem a posse do bem.
Exemplo: Venda de imóvel ocupado (inquilino ou invasor).
Consequência: Adquirente recebe o título, mas pode precisar de ação judicial para conseguir a posse.
Alienante com Propriedade, mas com Direitos Reais Limitados
Bem sujeito a direitos de terceiros (usufruto, penhor, hipoteca, alienação fiduciária).
Consequência: Adquirente pode não ter uso completo do bem até que as situações sejam resolvidas.
Alienante com Direito Real Limitado, mas sem Propriedade
Alienante possui direitos sobre o bem, mas não é o dono (usufruto, servidão).
Consequência: Transferência de um direito que não é de propriedade total, limitando o comprador.
Bem com Vícios ou Defeitos
O bem tem problemas ocultos ou falhas.
Consequência: Comprador pode reclamar ou exigir compensação, dependendo da gravidade dos defeitos.
Alienante sem Propriedade do Bem
Alienante não é o dono do bem.
Consequência: Adquirente pode ter problemas para obter o bem.
Garantias Contra Vícios Redibitórios
Protege o comprador contra defeitos ocultos em bens adquiridos, tornando-os inadequados para uso ou diminuindo seu valor.
Aplicabilidade
Contratos Onerosos
Rejeição de bens com defeitos ocultos.
Aplica-se a contratos comutativos (obrigação equivalente).
Doações Onerosas
Aplicável se o bem doado tiver defeito oculto, permitindo a devolução do bem.
Consequências
Ações Edilícias
Ação Redibitória: Pedido de devolução do valor pago ou desconto pelo defeito.
Ação Estimatória: Pedido de redução do preço proporcional ao defeito.
Disposições Legais
Artigo 442
O comprador pode optar por manter o produto e exigir abatimento do preço proporcional ao defeito.
Artigo 443
Hipótese 1
Se o vendedor sabia do defeito
Devolução do valor pago + indenização por perdas e danos (má-fé)
Hipótese 2
Se o vendedor não sabia do defeito
Devolução do valor pago + reembolso de despesas contratuais (sem indenização adicional).
Artigo 444
O vendedor é responsável por defeitos ocultos que já existiam antes da entrega, mesmo que apareçam depois.
Prazos para reclamar (art 445)
Prazos que o comprador tem para reclamar por defeitos ocultos em bens adquiridos.
Prazos por Tipo de Bem
Bens Móveis (ex: carros, eletrodomésticos)
30 dias a partir da entrega.
Bens Imóveis (ex: casas, apartamentos)
1 ano a partir da entrega.
Bem Já em Uso Antes da Venda
Prazo reduzido
Bens Móveis: 15 dias a partir da data da venda.
Bens Imóveis: 6 meses a partir da data da venda.
Vício Descoberto Tardiamente
O prazo começa a contar a partir do momento em que o comprador se torna ciente do vício.
Limite do Prazo
Bens Móveis: 180 dias.
Bens Imóveis: 1 ano.
Venda de Animais
Regras Específicas: Prazos seguem normas especiais ou, na falta delas, os costumes locais.
Aplicação: Se não houver regras específicas, aplicam-se os prazos mencionados anteriormente.
Claúsulas de garantia (art 446)
Se houver cláusula de garantia no contrato, os prazos do Art. 445 não se aplicam.
Prazo para Reclamação
O comprador deve informar o vendedor sobre o defeito encontrado dentro de 30 dias após a descoberta.
Consequência
Se não informar, o prazo para reclamação "decai" (expira).
Código de Defesa do Consumidor (Artigos 18 a 20)
Artigo 18: Responsabilidade dos Fornecedores
Responsabilidades
Problemas de qualidade ou quantidade que
Tornam o produto inadequado para uso.
Diminuem o valor do produto.
Produtos que não correspondem às informações na embalagem, rótulo ou publicidade.
Opções do Consumidor se o Produto Não For Consertado em 30 Dias
Substituição do Produto
Trocar por outro igual em boas condições.
Restituição do Valor
: Receber o dinheiro de volta, com correção monetária e indenizações.
Desconto no Preço
Receber desconto proporcional ao preço do produto.
Prazos e Acordos
Prazo acordado entre as partes deve ser de 7 a 180 dias.
Contrato padrão: prazo deve ser acordado separadamente com a concordância do consumidor.
Uso Imediato das Alternativas
Consumidor pode escolher opção sem esperar conserto se o problema for sério.
Substituição em Casos Especiais
Se a troca não for possível, o consumidor pode escolher produto diferente, ajustando o preço se necessário.
Produtos In Natura
Responsabilidade do fornecedor que entregou, a menos que o produtor esteja identificado.
Impróprio para Consumo
Vencido: Prazo de validade expirado.
Deteriorado: Estragado, alterado ou perigoso à saúde.
Inadequado: Não serve para o fim a que se destina.
Artigo 19: Quantidade do Produto
Responsabilidade por Quantidade
Fornecedores responsáveis se a quantidade for menor que a indicada.
Opções do Consumidor se a Quantidade For Menor
Desconto Proporcional: Desconto conforme a quantidade que falta.
Complementação: Receber a quantidade faltante.
Substituição: Trocar por produto igual com a quantidade correta.
Restituição do Valor: Dinheiro de volta, com correção monetária e indenizações.
Pesagem e Medição
Fornecedor é responsável se instrumento de pesagem não estiver calibrado.
Artigo 20: Responsabilidade por Serviços
Responsabilidade dos Fornecedores de Serviços
Problemas de qualidade que tornam o serviço inadequado ou diminuem seu valor.
Opções do Consumidor se o Serviço Não Atender às Expectativas
Reexecução do Serviço: Realizado novamente sem custo adicional.
Restituição do Valor: Dinheiro de volta, com correção monetária e indenizações.
Desconto Proporcional: Desconto no preço do serviço.
Garantias contra a evicção
Definição: Perda de um bem adquirido por decisão de um terceiro que possui um direito sobre ele.
Personagens Envolvidos
Alienante/Vendedor
Vende um bem sem ter direito (venda "a non domino").
Lucra com a venda e arca com o risco da evicção.
Adquirente/Evicto
Compra o bem.
Perde o bem devido à evicção (sufre a evicção).
Terceiro/Evictor
Verdadeiro dono do bem.
Recupera o bem através do "direito de sequela".
Como se dá a Evicção?
Decisão Judicial
A evicção requer uma decisão de um juiz.
O terceiro (evictor) vence a disputa e prova seu direito sobre o bem.
Contratos Onerosos
A evicção ocorre em contratos onde há troca de bens ou dinheiro.
Importante que o objetivo seja transferir o direito de propriedade.
Limitações Legais
Normas que limitam o uso do bem (ex.: normas urbanísticas) não configuram evicção, pois não envolvem a propriedade do bem.
Disposições legais
Artigo 447
Responsabilidade do Vendedor
Garante que o comprador não perca o bem para terceiros que tenham direito sobre ele.
Aplica-se a vendas, inclusive em leilão.
Em contratos onerosos, o vendedor é responsável pela evicção.
Artigo 448
Flexibilidade nas Partes
As partes podem acordar, por escrito
Aumento ou diminuição da responsabilidade do vendedor pela evicção.
Exclusão total da responsabilidade.
Artigo 449
Direito de Reembolso
Se a garantia contra evicção for excluída
Comprador tem direito ao reembolso do valor pago se não soubesse do risco de perda do bem.
Se soubesse, mas não quisesse assumir o risco, também tem direito a reembolso.
Artigo 450
Indenizações em Caso de Evicção
Frutos
Indenização pelos frutos (rendimentos) que teve que devolver, como: Aluguel e colheitas.
Despesas e Prejuízos
Compensação por despesas do contrato e prejuízos da perda do bem.
Valor Pago
Comprador recebe de volta o valor pago.
Custas e Honorários
Reembolso de custos do processo judicial e honorários advocatícios.
Artigo 451
Responsabilidade do Vendedor
Vendedor é responsável pela evicção mesmo que o bem esteja deteriorado ou danificado.
Exceção: Se o comprador agiu de má-fé (dolo).
Artigo 452
Subtração de Vantagens
Se o comprador teve vantagens com as deteriorações do bem, o valor das vantagens será subtraído do que o vendedor deve devolver.
Artigo 453
Compensação por Benfeitorias
Se o comprador fez benfeitorias (melhorias) necessárias ou úteis, o vendedor deve compensá-lo, mesmo que o bem tenha sido perdido por evicção.
Artigo 454
Melhorias do Vendedor
Levadas em conta no reembolso ao comprador após a evicção.
Inclui consertos que aumentaram o valor do bem.
Artigo 455
Evicção Parcial
Se o comprador perde uma parte significativa do bem
Opções
Rescisão do Contrato: Cancelar o contrato e receber reembolso total ou parcial.
Restituição Proporcional: Receber apenas a parte do preço correspondente à parte perdida.
Artigo 456
Direitos do Comprador
Para reivindicar devolução ou compensação
O comprador deve informar o vendedor sobre a disputa legal.
Se o vendedor não responder ou agir
Deixar de Oferecer Contestação: Não precisa defender a ação judicial.
Usar de Recursos: Não precisa recorrer a outros recursos legais.
Artigo 457
Limitação do Direito à Compensação
Se o comprador sabia que o bem não pertencia ao vendedor ou que havia litígio: Não pode exigir compensação pela evicção.
Exceção de contrato não Cumprido
Artigo 476
Contratos Bilaterais
Ambas as partes têm obrigações.
Regra de Cumprimento
Uma parte não pode exigir o cumprimento da outra antes de cumprir sua própria obrigação.
Exemplo: Vendedor de carro não pode exigir pagamento antes de entregar o carro.
Artigo 477
Diminuição Patrimonial Significativa
Se uma parte sofre uma diminuição significativa em seu patrimônio, a outra parte pode se recusar a cumprir sua parte do contrato.
Condições para Recusa
A parte afetada deve cumprir sua obrigação ou fornecer garantia de que poderá cumpri-la.
Prestador de serviços pode se recusar a realizar o serviço se a empresa contratante estiver com problemas financeiros.
Definição Geral
Refere-se ao direito de uma parte de não cumprir sua obrigação contratual até que a outra parte cumpra a sua.