A aplicação do regime jurídico-administrativo, de forma excepcional e não exclusiva, nas empresas estatais está de acordo com o gabarito da banca. Isso ocorre porque, embora as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) estejam sujeitas a um regime jurídico de direito privado para a maioria de suas operações, em determinadas situações, como na prestação de serviços públicos ou no exercício de poder de polícia, aplicam-se as prerrogativas e restrições típicas do regime jurídico-administrativo.