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Institutos Jurídicos Agrários - Coggle Diagram
Institutos Jurídicos Agrários
Propriedade Agrária
Lei: Constituição Federal de 1988, Art. 5º, XXII (garantia do direito à propriedade), e Art. 186 (função social da propriedade).
Descrição: O direito de possuir e utilizar a terra para fins produtivos, desde que atenda à sua função social.
Função Social da Propriedade
Lei: Constituição Federal de 1988, Art. 186.
Descrição: A propriedade rural deve cumprir sua função social ao gerar produção, respeitar as normas trabalhistas, promover o bem-estar social e proteger o meio ambiente.
Usucapião Rural
Lei: Constituição Federal de 1988, Art. 191, e Código Civil de 2002, Art. 1.239 a 1.242.
Descrição: Aquisição de propriedade rural por meio de posse contínua e pacífica por 5 anos, desde que o imóvel seja utilizado para moradia e trabalho familiar e tenha até 50 hectares.
Reforma Agrária
Lei: Lei nº 8.629/1993 (Regulamenta a Reforma Agrária conforme o Estatuto da Terra e a Constituição).
Descrição: Conjunto de políticas para a redistribuição de terras, promovendo assentamentos de trabalhadores rurais e buscando corrigir a concentração de terras.
Estatuto da Terra
Lei: Lei nº 4.504/1964.
Descrição: Regulamenta a propriedade rural e o uso da terra no Brasil. Institui as diretrizes para a reforma agrária e a política agrícola, além de tratar de contratos agrários.
Arrendamento Rural
Lei: Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e Decreto nº 59.566/1966 (regulamenta os contratos agrários).
Descrição: Contrato em que o proprietário da terra a cede para um terceiro (arrendatário), que paga uma renda em dinheiro ou produtos para o uso da terra.
Parceria Rural
Lei: Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e Decreto nº 59.566/1966.
Descrição: Contrato em que o proprietário da terra cede sua utilização a um parceiro, que paga ao proprietário com uma porcentagem da produção agrícola.
Política Nacional de Reforma Agrária
Lei: Lei nº 8.629/1993.
Descrição: Normas e diretrizes para a implementação da reforma agrária no Brasil, com foco na redistribuição de terras improdutivas.
Imposto Territorial Rural (ITR)
Lei: Lei nº 9.393/1996.
Descrição: Tributo que incide sobre a propriedade rural, com alíquotas que variam de acordo com a extensão e o uso efetivo da terra.
10.Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP)
Lei: Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Descrição: Institutos que tratam da conservação de áreas de vegetação nativa dentro das propriedades rurais. A Reserva Legal exige a preservação de um percentual da propriedade, enquanto as APPs são áreas que devem ser mantidas para a proteção de recursos naturais, como margens de rios e encostas.