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AÇÃO PENAL - Coggle Diagram
AÇÃO PENAL
Ação Penal Pública
Características:
A vítima pode desistir de representar, mas, uma vez iniciada a ação, o processo não pode ser interrompido.
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Divisões:
Ação Penal Pública Condicionada: Depende de representação da vítima ou de requisição do Ministro da Justiça.
Ação Penal Pública Incondicionada: Não depende da vontade da vítima ou de terceiros. O MP age de ofício.
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Ação Penal Privada
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Divisões:
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: O MP tem a obrigação de iniciar a ação, mas, se não o fizer no prazo legal, a vítima pode tomar a iniciativa.
Ação Penal Privada Personalíssima: Apenas a vítima, e ninguém mais, pode iniciar e prosseguir com a ação, como nos crimes contra a honra de cônjuge.
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