Hipóteses de cabimento (CF/88): 1) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência 2) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observada a limitação de tributar consistente na vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Tais hipóteses estão no CTN, inclusive há mais uma, de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo (Collor, congelamento da poupança), que no entanto não foi recepcionada pela CF/88