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Lei de IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA (14.230/21) - Coggle Diagram
Lei de IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA (14.230/21)
Improbidade administrativa:
enriquecimento ilícito, mediante a prática de ato
doloso
, com ganho de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo/função
utilizar bem móvel ou trabalho de servidores para uso próprio
receber vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas
adquirir, no exercício de mandato ou cargo bens de qualquer natureza, decorrentes de atos de terceiros, com valor desproporcional aos proventos
Sanções
perda dos bens ou valores (se o imóvel da família tiver sido adquirido com recursos ilícitos, também pode ser tomado)
perda da função pública (pode se estender aos demais cargos, caso tenha mais de um)
suspensão dos direitos políticos por até 14 anos
pagamento de multa civil igual ao valor do acréscimo (a multa pode ser parcelada em até 48x), podendo ser dobrada
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais por até 14 anos
Enriquecimento ilícito:
auferir vantagem patrimonial indevida
Sanções
perda dos bens
perda da função
suspensão dos direitos políticos por até 14 anos
multa civil
proibição de contratar com o poder público
proibição de receber benefícios fiscais
Prejuízo ao Erário:
qualquer ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial, apropriação, dilapidação de bens
Obs: nos casos em que a inobservância de formalidades legais não implicar em perda patrimonial, não haverá ressarcimento
Obs2: a mera perda patrimonial decorrente da atividade não configura improbidade, salvo dolo
Sanções: mesmas da de enriquecimento, mas o prazo é de 12 anos (proibições de contratar e suspensão de direitos políticos)
Improbidade contra os princípios da administração pública:
multa civil até 24x o valor da remuneração percebida
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a quatro anos