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Aceitação da Herança, Renuncia de Herança, Prova dia 11 - Coggle Diagram
Aceitação da Herança
Tipologia
Expressa:
Manifesta por Escrito (Art. 1.805 do CC)
Tácita/Presumida:
Me mantenho Inerte. Quem cala consente.
Conteúdo
: Art. 1.808 do cc Aceitação Parcial - Em fase do Direito da HENRANÇA
Ninguém é obrigado a aceitar Herança
Ato juridico Unilateral
Manifestação de Receber Herança (Ativo ou Passivo)
Renuncia de Herança
Requisitos
Capacidade Juridida do Renunciante
Generia
Especifica
Impossibilidade de renuncia parcial
Obediência ao Art. 1.806 a CC
Sucessões abertas
Negócio Juridico Unilateral
Declaração Formal
É tido como se nunca houvesse sido herdeiros
Instrumento publico
Prova dia 11