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Defeitos do negócio jurídico, Condição, Negócio jurídico, Fatos jurídicos …
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Condição
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suspensiva: impede que o ato produza efeito até a condição ser cumprida. ex: se você passar de ano eu lhe dou um carro, começa uma condição
resolutiva: a condição resolutiva é aquela que enquanto não se realizar vigorará o negócio jurídico. ex: pai prometer a uma filha repassar-lhe certo valor mensal até que ela complete 20 anos de idade.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Negócio jurídico
Os negócios jurídicos devem ser interpretados, conforme
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corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;
corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
Anulável
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por vício resultante: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude aos credores
o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Anulável em 180 dias.
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Nulo
Simulação será sempre nula, mesmo que não prejudique terceiros
Fatos jurídicos
sentido estrito
Advém, em regra, de fenômeno natural, sem a intervenção humana.
ordinário: fenômenos usuais da natureza: chuva, morte, nascimento.
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extraordinário: fenômenos naturais marcados pela excepcionalidade e pela imprevisibilidade, como um terremoto.
Ato Jurídico
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atos jurídicos em sentido estrito ou não negociais: efeitos jurídicos preestabelecidos pela lei, não podendo as partes negociar seus efeitos.
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