É o rechaçamento da aplicação de leis, costumes ou instituições estrangeiras, bem assim de quaisquer declarações de vontade que violem os direitos fundamentais, a moral, a justiça ou as instituições democráticas do foro, apesar da indicação de sua competência pelas regras de conexão do DIPr. Assim, uma norma ou sentença estrangeira que reconheça, v.g., a escravidão, a morte civil ou a poligamia, não pode ser aplicada em nossa ordem jurídica.
No DIPr, a exceção de ordem pública baseia-se nas razões de Estado, segundo o qual faz-se necessário proteger os interesses soberanos do Estado do foro, seus direitos e garantias fundamentais, bem como sua ordem política, social, moral, religiosa ou econômica, quando em jogo a aplicação de determinada norma estrangeira.